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Q3952098 Direito Constitucional
O Município de Arraial do Cabo, no exercício de sua autonomia, detém competências para organizar a administração local e prover as necessidades de sua população. Nesse contexto, a criação, a organização e a supressão de distritos, observada a legislação estadual, dependem de ato específico do ente municipal. Sobre o tema, é correta a seguinte afirmativa:  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, IV: "compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;". No caso, a competência é municipal, e a base interpretativa indica que, por se tratar de criação/supressão de distrito, exige-se lei municipal, não decreto nem transferência ao Estado.

Tema central: Competência municipal distrital
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao comando constitucional que atribui ao Município a competência para criar, organizar e suprimir distritos, com observância da legislação estadual. A própria base de decisão jurídica conclui que, nessa matéria, é necessária lei municipal, de modo que a referência a lei municipal específica é compatível com a solução da questão.
B
Errada
Está errada porque acrescenta uma restrição que não está no art. 30, IV, da Constituição. A base é expressa ao afirmar que a competência é exercida por lei municipal, mas o texto constitucional não estabelece que a iniciativa dessa lei seja do Poder Legislativo apenas. Portanto, a alternativa cria requisito inexistente.
C
Errada
Está errada porque inverte a titularidade constitucional da competência. A Constituição atribui ao Município, e não ao Estado, a criação, organização e supressão de distritos. A expressão "observada a legislação estadual" significa apenas que o Município deve respeitar essa legislação, sem que haja delegação da competência ao Estado.
D
Errada
Está errada porque decreto do Prefeito não é instrumento idôneo para suprimir distrito. A base fixa que criação e supressão de distritos dependem de lei municipal; logo, a autonomia municipal não autoriza substituir a lei por decreto em matéria sujeita à reserva legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a observância da legislação estadual como se houvesse transferência da competência ao Estado, supor que autonomia municipal permite agir por decreto e acrescentar reserva de iniciativa ao Legislativo sem previsão no texto constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Constituição disser que o Município "cria, organiza e suprime distritos", a titularidade da competência é municipal.
  • A expressão "observada a legislação estadual" impõe respeito à norma estadual, mas não desloca a competência para o Estado.
  • Se a matéria envolve criação ou supressão de distrito, procure a exigência de lei municipal e descarte decreto como ato suficiente.
  • Não aceite restrição de iniciativa legislativa se o texto constitucional cobrado não a previr expressamente.

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Comentários

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Criação de distrito = lei municipal + observância da legislação estadual.

Não basta simples decreto, portaria ou ato administrativo comum. O correto é haver ato legislativo municipal, normalmente uma lei municipal específica para criar aquele distrito.

Revisão Véspera de Prova:

É inconstitucional lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar. Essa lei é formalmente inconstitucional por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF/88). Não cabe à legislação municipal dispor sobre conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas para proibir o ensino sob a ótica de gênero. A União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e estabeleceu a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que fixa parâmetros dos currículos em redes públicas e privadas de ensino básico. É nesse núcleo de diretrizes que se inserem temas relacionados à igualdade de gênero, à diversidade e ao respeito aos direitos humanos.STF. Plenário. ADPF 1.159/SC, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 27/02/2026 (Info 1206).

É constitucional — e não usurpa a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública local (art. 61, § 1º, II, “a” e “e”, CF/88), a competência legislativa privativa da União ou a autonomia do Ministério Público (arts. 127, § 2º; e 128, § 5º, CF/88) — lei municipal de origem parlamentar que estabelece políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental na respectiva localidade. STF. Plenário. ARE 1.495.711/SP, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 02/12/2024 (Info 1161).

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; (FCC, 2022, Procurador Municipal, PGM Teresina | 

CESPE, 2023, Procurador Municipal, PGM SP)

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (CESPE, 2023, Procurador

Municipal, PGM SP)

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem 

prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

(CESPE, 2023, Procurador Municipal, PGM SP)

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (FCC, 2022, Procurador,

Municipal, PGM Teresina)

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços 

públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação 

infantil e de ensino fundamental; 

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento 

à saúde da população; (CESPE, 2023, Procurador Municipal, PGM SP)

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e 

controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação 

fiscalizadora federal e estadual. (FCC, 2022, Procurador Municipal, PGM Teresina | CESPE, 2023,

Procurador Municipal, PGM SP)

Criação e extinção de distritos municipais será mediante LEI.

A iniciativa não é privativa do Executivo (mas tbm não é apenas do Legislativo)

Deverá ser observada a legislação estadual.

PGM PG

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