O Município de Arraial do Cabo, no exercício de sua autonomi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, IV: "compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;". No caso, a competência é municipal, e a base interpretativa indica que, por se tratar de criação/supressão de distrito, exige-se lei municipal, não decreto nem transferência ao Estado.
- Quando a Constituição disser que o Município "cria, organiza e suprime distritos", a titularidade da competência é municipal.
- A expressão "observada a legislação estadual" impõe respeito à norma estadual, mas não desloca a competência para o Estado.
- Se a matéria envolve criação ou supressão de distrito, procure a exigência de lei municipal e descarte decreto como ato suficiente.
- Não aceite restrição de iniciativa legislativa se o texto constitucional cobrado não a previr expressamente.
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Criação de distrito = lei municipal + observância da legislação estadual.
Não basta simples decreto, portaria ou ato administrativo comum. O correto é haver ato legislativo municipal, normalmente uma lei municipal específica para criar aquele distrito.
Revisão Véspera de Prova:
É inconstitucional lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar. Essa lei é formalmente inconstitucional por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da CF/88). Não cabe à legislação municipal dispor sobre conteúdos curriculares, materiais didáticos ou perspectivas pedagógicas para proibir o ensino sob a ótica de gênero. A União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) e estabeleceu a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que fixa parâmetros dos currículos em redes públicas e privadas de ensino básico. É nesse núcleo de diretrizes que se inserem temas relacionados à igualdade de gênero, à diversidade e ao respeito aos direitos humanos.STF. Plenário. ADPF 1.159/SC, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 27/02/2026 (Info 1206).
É constitucional — e não usurpa a prerrogativa de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo em matéria de organização e funcionamento da Administração Pública local (art. 61, § 1º, II, “a” e “e”, CF/88), a competência legislativa privativa da União ou a autonomia do Ministério Público (arts. 127, § 2º; e 128, § 5º, CF/88) — lei municipal de origem parlamentar que estabelece políticas públicas voltadas ao combate à alienação parental na respectiva localidade. STF. Plenário. ARE 1.495.711/SP, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 02/12/2024 (Info 1161).
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local; (FCC, 2022, Procurador Municipal, PGM Teresina |
CESPE, 2023, Procurador Municipal, PGM SP)
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (CESPE, 2023, Procurador
Municipal, PGM SP)
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
(CESPE, 2023, Procurador Municipal, PGM SP)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (FCC, 2022, Procurador,
Municipal, PGM Teresina)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação
infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento
à saúde da população; (CESPE, 2023, Procurador Municipal, PGM SP)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual. (FCC, 2022, Procurador Municipal, PGM Teresina | CESPE, 2023,
Procurador Municipal, PGM SP)
Criação e extinção de distritos municipais será mediante LEI.
A iniciativa não é privativa do Executivo (mas tbm não é apenas do Legislativo)
Deverá ser observada a legislação estadual.
PGM PG
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