Ricardo ajuizou ação ordinária em face de Pedro, formulando ...
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação e tema central:
A questão aborda os efeitos dos recursos, especialmente apelação, quando a sentença revoga tutela provisória de urgência já efetivada, assim como a responsabilidade pela indenização e cumprimento de decisões.
Legislação aplicável:
Código de Processo Civil, Art. 1.012, §1º, V: “Começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: confirma, concede ou revoga tutela provisória.”
Art. 302: Ao ser revogada decisão de tutela, o responsável responde objetivamente pelos danos causados.
Explicação da alternativa correta (C):
A sentença que revoga tutela provisória tem eficácia imediata, de acordo com o art. 1.012, §1º, V do CPC. Assim, a apelação terá efeito apenas devolutivo quanto a essa parte, permitindo que a decisão produza efeitos mesmo diante do recurso. O efeito suspensivo pode ser solicitado ao tribunal, mas não é automático. Essa previsão evita protelações injustificadas e protege a efetividade do julgado.
Exemplo prático: Ricardo apela, mas Pedro pode imediatamente obter a reversão da apreensão do bem, salvo concessão judicial de efeito suspensivo após análise do relator.
Jurisprudência e doutrina:
O STJ (REsp 648.886-SP) entende que a apelação contra sentença que versa sobre tutela provisória é recebida, quanto a ela, apenas no efeito devolutivo. Teori Zavascki reforça tal entendimento em “Antecipação da Tutela”.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Errada: A responsabilidade é objetiva (art. 302, CPC), independe de culpa do requerente.
B) Errada: Mesmo a revogação parcial pode gerar indenização. O CPC não afasta o dever de indenizar na revogação parcial.
D) Errada: A liquidação pode ocorrer nos próprios autos, salvo decisão em contrário (art. 302, CPC).
E) Errada: Não há exigência legal de 3 oficiais de justiça para cumprimento do mandado.
Pegadinhas: As pegadinhas são a inversão do efeito dos recursos e a tentativa de exigir culpa na responsabilidade pela tutela provisória.
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Comentários
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Gabarito: letra "D"
Art. 302: " Independentemente da reparação por dano processual, a parte responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
I - a sentença lhe for desfavorável"
Ou seja, não é necessária a comprovação de culpa ou dolo;
Além disso:
Art. 1002: " A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos IMEDIATAMENTE após a sua publicação a sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;"
Gabarito: Letra C
a) Responsabilidade objetiva.
b) Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável;
c) Art. 302. Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
d) Art. 1.002 A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos IMEDIATAMENTE após a sua publicação a sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;" --> exceção à regra de que a apelação terá efeito suspensivo
e) Art. 536. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no , se houver necessidade de arrombamento.
Art. 1.012, CPC
Sobre a parte final da alternativa C:
Art. 1.012, § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:
I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
II - relator, se já distribuída a apelação.
Art. 1.012, CPC: a decisão poderá ser revogada no todo ou em parte.
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