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Q2003855 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ricardo ajuizou ação ordinária em face de Pedro, formulando pedido de tutela provisória de urgência para busca e apreensão de bem depositado. O juízo, após a citação de Pedro e apresentação de contestação, concedeu a tutela provisória de urgência, a qual foi cumprida integralmente. Em sede de sentença, o pedido foi julgado improcedente, revogando-se a tutela provisória.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Interpretação e tema central:

A questão aborda os efeitos dos recursos, especialmente apelação, quando a sentença revoga tutela provisória de urgência já efetivada, assim como a responsabilidade pela indenização e cumprimento de decisões.

Legislação aplicável:

Código de Processo Civil, Art. 1.012, §1º, V: “Começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: confirma, concede ou revoga tutela provisória.”

Art. 302: Ao ser revogada decisão de tutela, o responsável responde objetivamente pelos danos causados.

Explicação da alternativa correta (C):

A sentença que revoga tutela provisória tem eficácia imediata, de acordo com o art. 1.012, §1º, V do CPC. Assim, a apelação terá efeito apenas devolutivo quanto a essa parte, permitindo que a decisão produza efeitos mesmo diante do recurso. O efeito suspensivo pode ser solicitado ao tribunal, mas não é automático. Essa previsão evita protelações injustificadas e protege a efetividade do julgado.

Exemplo prático: Ricardo apela, mas Pedro pode imediatamente obter a reversão da apreensão do bem, salvo concessão judicial de efeito suspensivo após análise do relator.

Jurisprudência e doutrina:

O STJ (REsp 648.886-SP) entende que a apelação contra sentença que versa sobre tutela provisória é recebida, quanto a ela, apenas no efeito devolutivo. Teori Zavascki reforça tal entendimento em “Antecipação da Tutela”.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Errada: A responsabilidade é objetiva (art. 302, CPC), independe de culpa do requerente.

B) Errada: Mesmo a revogação parcial pode gerar indenização. O CPC não afasta o dever de indenizar na revogação parcial.

D) Errada: A liquidação pode ocorrer nos próprios autos, salvo decisão em contrário (art. 302, CPC).

E) Errada: Não há exigência legal de 3 oficiais de justiça para cumprimento do mandado.

Pegadinhas: As pegadinhas são a inversão do efeito dos recursos e a tentativa de exigir culpa na responsabilidade pela tutela provisória.

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Comentários

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Gabarito: letra "D"

Art. 302: " Independentemente da reparação por dano processual, a parte responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:

I - a sentença lhe for desfavorável"

Ou seja, não é necessária a comprovação de culpa ou dolo;

Além disso:

Art. 1002: " A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos IMEDIATAMENTE após a sua publicação a sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;"

Gabarito: Letra C

a) Responsabilidade objetiva.

b) Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável;

c) Art. 302. Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.

d)  Art. 1.002 A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos IMEDIATAMENTE após a sua publicação a sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;" --> exceção à regra de que a apelação terá efeito suspensivo

e) Art. 536.  § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no , se houver necessidade de arrombamento.

Art. 1.012, CPC

Sobre a parte final da alternativa C:

Art. 1.012, § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

II - relator, se já distribuída a apelação.

Art. 1.012, CPC: a decisão poderá ser revogada no todo ou em parte.

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