O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do ...

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Q589058 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal nº 13.319, de 20 de outubro de 1994) expressamente prevê como dever fundamental do servidor público:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda o código de ética do servidor público municipal do Rio de Janeiro, exigindo conhecimento sobre os deveres fundamentais elencados no Decreto Municipal nº 13.319/1994. Esse tema é continuamente cobrado em provas para cargos de controle e fiscalização, como o de Contador.

Legislação Aplicável: Segundo o Art. 2º, inciso XIV, alínea “c” do Decreto citado:

“XIV – São deveres fundamentais do servidor público: c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.”

Explicação e Exemplo Prático: O centro da questão é o compromisso com a probidade, justiça e escolha voltada ao interesse público. Imagine um servidor responsável por duas propostas de fornecimento: ele deve optar pela mais vantajosa para o município, independentemente de pressões pessoais ou políticas.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D repete literalmente o texto do decreto, mostrando fielmente o dever do servidor de agir com ética, probidade e visando sempre o bem comum. Está integralmente correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Apesar de estar relacionada à ética, trata de maneira genérica princípios éticos e morais, não está prevista expressamente como dever fundamental descrito no Decreto.

B) Refere-se à hierarquia e representação, assuntos trazidos no estatuto, mas não corresponde ao comando literal do art. 2º, XIV, “c”.

C) Aspectos de cortesia e respeito ao usuário são importantes, mas constam em outro dispositivo do código de ética, não na alínea questionada nesta prova.

Estratégia e Pegadinhas: O ponto-chave é reconhecer termos literalmente extraídos da lei, evitando generalizações excessivas ou confundir princípios e exemplos não exigidos pelo artigo solicitado.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Bandeira de Mello corroboram que a probidade e a busca pelo interesse público traduzem a essência do bom servidor.

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Letra (e)


D1171

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

O erro está na frase  - evitando lhe causar

Correção das alternativas:

a) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; 

b) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; 

c) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; 

d) gabarito.

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