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Q209803 Direito do Trabalho
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Tema da Questão: Organização Internacional do Trabalho (OIT) e suas convenções.

Legislação Aplicável: A questão aborda a estrutura da OIT e algumas de suas convenções, notadamente as de número 87 e 98, além de referências à legislação nacional sobre a ratificação de convenções internacionais e contribuições sindicais.

Explicação do Tema Central: A OIT é uma agência das Nações Unidas que estabelece normas internacionais do trabalho. Compreender sua estrutura e as convenções que o Brasil ratificou é crucial para o Direito do Trabalho. Além disso, é importante saber como essas convenções são incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

Exemplo Prático: Imagine que uma organização de trabalhadores se sinta ameaçada por ingerência de empregadores em suas atividades. A Convenção n. 98 da OIT garante proteção contra tais ações, assegurando a liberdade sindical.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque descreve com precisão a estrutura da OIT, que é composta pela Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho. Esses são os três órgãos fundamentais que regem a OIT segundo o artigo 2º de sua Constituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A Convenção n. 87 da OIT, que trata da liberdade sindical, não requer a aprovação em dois turnos por três quintos dos votos no Congresso Nacional para ter equivalência à emenda constitucional. Essa regra se aplica a emendas constitucionais, não a tratados internacionais.

C - A Convenção n. 98 da OIT não pode ser interpretada de forma a restringir direitos dos servidores públicos quanto à organização sindical e negociação coletiva. Pelo contrário, ela visa proteger esses direitos.

D - Embora a Convenção n. 98 proteja contra ingerências, a parte final da alternativa é incorreta. Não é admissível que uma organização de trabalhadores seja mantida financeiramente por outra com o intuito de controlá-la.

E - O imposto sindical não está garantido pela Convenção n. 98 da OIT. Na verdade, a reforma trabalhista no Brasil tornou a contribuição sindical facultativa, e essa questão não é regulada por convenções da OIT.

Estratégias para Interpretação: Ao interpretar questões de direito internacional do trabalho, é importante focar não apenas no texto dos tratados, mas também em sua aplicação prática e como são incorporados ao direito doméstico. Identificar a estrutura e funções dos organismos internacionais pode ajudar a eliminar alternativas incorretas.

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Comentários

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  •  a) Nos termos do art. 2º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, este organismo é composto basicamente pela Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e a Repartição Internacional do Trabalho. 
  •  
    .
    A) CORRETO
    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) (Declaração de Filadélfia)Artigo 02. A Organização permanente compreenderá: a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros; b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º; c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.
    B) INCORRETO
    A Convenção nº 87 da OIT ainda não foi ratificada pelo Brasil!
    C) INCORRETO
    A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária. A administração pública é vinculada pelo princípio da legalidade. A atribuição de vantagens aos servidores somente pode ser concedida a partir de projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, consoante dispõe o art. 61, § 1º, II, a e c, da CB, desde que supervenientemente aprovado pelo Poder Legislativo.” (ADI 559, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 5-5-2006.) No mesmo sentido: ADI 554, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-2-2006, Plenário, DJ de 5-5-2006; ADI 112, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 24-8-1994, Plenário, DJ de 9-2-1996.
    D) INCORRETO
    Convenção nº 98 da OIT. Art. 2.2. Serão particularmente identificados a atos de ingerência, nos termos do presente artigo, medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregados, ou a manter organizações de trabalhadores por meios financeiros ou outros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores.
    E) INCORRETO
    Não existe previsão expressa acerca do imposto sindical obrigatório na Convenção nº 98 da OIT.

    Fiquei com medo de marcar letra A não pelo conteúdo, mas pelo artigo. Para essa banca tudo é possível.

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