Segundo a LRF, são instrumentos de transparência da gestão f...
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Vamos analisar a questão apresentada para entender melhor os instrumentos de transparência da gestão fiscal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Alternativa correta: A
A alternativa A menciona que os instrumentos de transparência incluem os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; assim como as versões simplificadas desses documentos. Esta é a resposta correta, pois está em conformidade com os dispositivos da LRF, que exigem ampla divulgação desses documentos para garantir a transparência e o controle social das contas públicas.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa menciona apenas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e suas versões simplificadas. Embora esses sejam, de fato, instrumentos de transparência, a omissão dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de contas e do parecer prévio, torna essa alternativa incompleta.
Alternativa C: Esta alternativa fala apenas dos planos, orçamentos e das leis de diretrizes orçamentárias, além das prestações de contas e do parecer prévio. No entanto, não menciona os Relatórios de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, que são igualmente essenciais para a transparência fiscal.
Alternativa D: Ao citar somente os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, esta alternativa deixa de fora documentos importantes como os relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal, além das prestações de contas. Portanto, não cobre toda a gama de instrumentos de transparência exigidos pela LRF.
Para resolver questões como essa, é importante compreender o papel de cada documento na gestão fiscal e sua obrigatoriedade de divulgação, conforme estipulado pela LRF. A prática de leitura dos artigos da LRF pode ajudar a fortalecer esse conhecimento.
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Art. 48 (...)
Instrumentos de transparência da GESTÃO FISCAL, ampla divulgação nos meios eletrônicos de acesso público:
- os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias (PPA, LDO e LOA);
- as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
- o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
- o Relatório de Gestão Fiscal; e
- as versões simplificadas desses documentos
(art. 48 da Lei 101/2000/transparência da Gestão Fiscal)
[GABARITO: LETRA A]
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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