É considerado um ato declaratório o reconhecimento à redução...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: ERRADO
Interpretação do enunciado: A questão discute a natureza do ato administrativo pelo qual a Administração reconhece benefícios fiscais a determinado contribuinte, especialmente se esse ato é meramente declaratório ou constitutivo.
Legislação aplicada:
Código Tributário Nacional (CTN), Art. 178: “A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa...”
Conforme o CTN, o despacho da autoridade não cria o direito à isenção, pois essa decorre da lei e do preenchimento dos requisitos legais pelo contribuinte.
Jurisprudência relevante:
O Superior Tribunal de Justiça entende que o reconhecimento da isenção é ato administrativo vinculado e declaratório, pois apenas certifica que o interessado atende às condições legais (STJ, REsp 1.517.492).
Explicação do tema central:
O ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece uma situação já existente em virtude da lei. No caso da concessão de redução tributária, a lei já estabelece o benefício, cabendo à autoridade apenas declarar que o contribuinte faz jus ao incentivo – não sendo o ato que cria o direito.
Exemplo prático:
Uma empresa instala-se em zona incentivada por lei estadual. Ao protocolar pedido de redução do tributo, a autoridade apenas verifica se os requisitos foram cumpridos. O direito ao benefício já existia antes do ato administrativo, que é apenas declaratório.
Justificativa para o gabarito:
A alternativa está errada porque afirma que o direito só passa a existir após o ato administrativo. Pela lei e pela doutrina (Leandro Paulsen), o direito é conferido por lei; o ato administrativo só declara que o contribuinte preenche os requisitos. Não há criação de novo direito.
Pegadinha: O erro está ao dizer que “esse direito não existia antes do respectivo ato.” Fique atento: benefícios tributários dependem de lei; o ato da Administração apenas reconhece o direito preexistente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errada.
O ato que reconhece a redução de tributo em razão de um estabelecimento estar localizado em região beneficiada por incentivos fiscais não cria o direito, apenas o declara. O direito já existe em virtude da lei que instituiu o benefício fiscal, e o ato administrativo serve apenas para reconhecer formalmente a situação do contribuinte.
Portanto, o erro da assertiva está em afirmar que “esse direito não existia antes do respectivo ato”. Na realidade, ele já existia por força da norma legal, sendo apenas reconhecido pelo ato administrativo. Logo, trata-se de ato declaratório, mas a justificativa apresentada está incorreta, razão pela qual a resposta oficial é “errada”.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo