Segundo a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui
normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências, a
modalidade
de
licitação
entre
quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para
execução de seu objeto é denominada