A nomeação de acordo com o Estatuto dos Funcionários do Muni...
A nomeação de acordo com o Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu (Lei nº 2378 de 29 de dezembro de 1992) se dará em caráter
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Comentário do Gabarito – Lei nº 2.378/1992 – Nomeação para Cargos de Confiança
1. Interpretação do tema:
A questão trata do regime jurídico de nomeação para cargos de confiança no âmbito do funcionalismo público municipal de Nova Iguaçu, conforme a Lei nº 2.378/1992 (Estatuto dos Funcionários).
2. Legislação aplicável:
Destaca-se o art. 7º, II, da referida lei: “Art. 7º – A nomeação far-se-á: II. em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.”
Corrobora o art. 37, II, da Constituição Federal: “…ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
3. Tema central:
Cargos de confiança são ocupados por meio de nomeação em comissão, sem exigência de concurso público, e os ocupantes podem ser exonerados a qualquer tempo (“de livre exoneração”).
4. Exemplo prático:
Imagine que o Prefeito deseja nomear um Diretor de Departamento (cargo de chefia). Não há concurso; basta a nomeação em comissão, e o prefeito pode substituir este servidor quando julgar conveniente.
5. Alternativa correta – A:
“Temporário, para cargos de confiança, de livre exoneração.”
Correta, pois o vínculo é transitório, vinculado à confiança do nomeante e ao cargo comissionado. Não há estabilidade.
6. Alternativas incorretas:
B) “Efetivo…” – Incorreta. Cargos de confiança não são efetivos; não conferem estabilidade.
C) “Efetivo, somente…” – Incorreta pelo mesmo motivo; cargos de livre exoneração não são efetivos.
D) “Temporário, apenas…” – Incorreta porque omite a característica de livre exoneração, essencial aos cargos em comissão.
Atenção à pegadinha: muitos confundem “efetividade” (que depende de concurso) com cargos de confiança, que têm natureza temporária e precária.
7. Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STF (RE 1041210), não se exige concurso para cargos em comissão.
Como explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são de livre nomeação e exoneração (Direito Administrativo).
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