NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de
De acordo com o Art. 12 da CF/88, temos
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Basicamente são os cargos da sucessão presidencial ( Vice-Presidente, Presidente da CD , Presidente do SF , Presidente do STF ) somado aos cargos de carreira diplomática , oficial das forças armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
Felix Fischer
Dados Pessoais
Nascimento: 30 de agosto de 1947, em Hamburgo - Alemanha, brasileiro. |
Funções Atuais
- Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 17/12/1996.
Gabarito: D;
Artigo 12 § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA
PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
PRESIENTE DO SENADO FEDERAL
MINISTRO DO STF
MINISTRO DA DEFESA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
CARREIRA DIPLOMATICA Gente, boa noite a todos. Só quero agradecer a toda galera pelos comentários bem didáticos, elucidativos e alguns até lúdicos. Fiquem com Deus e tenham um ótimo estudo. São comentários como os de vocês que me motiva a ficar firme e perseverante no propósito de conseguir a tão sonhada aprovação! MUITAS PEGADINHAS COLOCANDO MINISTRO DE ESTADO COMO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO. O PRIVATIVO É O DE MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA!
BONS ESTUDOS!
Pessoal, não esqueçam que os seguintes cargos também são privativos aos brasileiros natos:
Presidente e vice do TSE e CNJ
Pois estes 2 cargos serão sempre exercidos pelos ministros do STF
Art. 12. São brasileiros: MPPP.COM
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
3PRE, 2MI FOCA
PREsidentes da República, do Senado, Câmara dos Dep.
MInistros da defesas e os do STF (Presidente e vice do TSE e CNJ - estes cargos serão sempre exercidos pelos ministros do STF)
FOrças Armada
CArreira Diplomática
Gabarito. D.
Art.12.(...)
§ 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa.
(...).
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Presidente da República
Carreira Diplomática
Oficiais das forças armadas
Ministro de Estado da Defesa
GAB D
--- CHEFIA
Ministro do Supremo Tribunal Federal
--- DEFESA
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
--- REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Presidente da República
Carreira Diplomática
Oficiais das forças armadas
Ministro de Estado da Defesa
GAB D
Só um comentario, esse (Não é) da uma pane no celebro.rsrsrs tenhamos que ter cuidado com esse tipo de questão, pois ela lhe induz ao erro, porque ele esta acostumado a nós indicar a alternativa certa e o que a questão quer e a errada.
Bons estudos e fé em Deus !
GABARITO D
Art. 12, § 3 da CF
MP3.COM
M - Ministros do STF
Presidente da República/Vice
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreiras Diplomáticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado e Defesa
Gab - D
MP3.COM
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Esse é o comentário mais brutal que já vi.
Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: D.
FCC adora colocar Ministro do Superior Tribunal de Justiça nas questões sobre cargo privativo de br nato pra pegar desprevinido no pulo. Fiquem atentos.
Not today Satan, not today!
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA A)
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA C)
V - da carreira diplomática; (LETRA B)
VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA E)
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Lembrem-se das hipóteses para NATOS:
Art. 12, ou do mnemônico MP3.COM; sem esquecer das hipóteses do artigo 89 (Conselho da República - 6 cidadãos natos), Presidente do CNJ, 10 ministros oficiais do STM, Presidente e Vice-Presidente do TSE (Ministros do STF), e do caso do artigo 222 de empresas de radiodifusão e jornalismo, que são privativas de brasileiro nato (em regra). A exceção dá-se para brasileiros naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
"Esforça-te e tem bom ânimo, que Eu te ajudarei"(Josué 1:9)
Alternativa correta: D - Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Para resolver essa questão, é fundamental entender as disposições constitucionais acerca dos direitos da nacionalidade e os cargos que são privativos de brasileiros natos. A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 12, inciso III, os cargos que são privativos de brasileiros natos. Essa lista inclui:
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
As alternativas A, B, C e E mencionam cargos que, de acordo com a Constituição, são efetivamente restritos a brasileiros natos. Isso se dá principalmente por conta da alta relevância dessas posições para a soberania nacional e por estarem diretamente relacionadas à segurança do Estado e à representação máxima do país.
Entretanto, a alternativa correta é a D, que se refere ao cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Este cargo, apesar de ser de grande importância dentro da estrutura do Poder Judiciário brasileiro, não está listado como privativo de brasileiro nato pela Constituição Federal. Isso significa que, embora seja necessário ser brasileiro para ocupar o cargo, a Constituição permite que tanto brasileiros natos quanto naturalizados possam ser nomeados ministros do STJ, desde que preencham os demais requisitos legais e constitucionais para o cargo.
Esse conhecimento é essencial para quem está se preparando para concursos públicos, principalmente aqueles que envolvem questões de Direito Constitucional e Direitos da Nacionalidade. A compreensão precisa dos artigos constitucionais pertinentes ao tema é crucial para responder corretamente a questões similares.