Em relação à tomada ou prestação de contas, analise as afir...
Em relação à tomada ou prestação de contas, analise as afirmativas a seguir:
I. A decisão do Tribunal de Contas que julgar irregular a tomada de contas dos administradores públicos é definitiva e seu mérito não poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário.
II. Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal de Contas julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
III. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dará quitação ao responsável e determinará a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas.
IV. As contas serão consideradas iliquidáveis pelo Tribunal de Contas quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
Estão corretas as afirmativas:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D – III e IV.
Tema central da questão:
A questão aborda o julgamento das contas pelos Tribunais de Contas, especificamente os tipos de decisões possíveis e as consequências para os responsáveis pelas contas públicas. Esse tema é essencial em controle externo porque trata do papel fiscalizador do Tribunal de Contas e das garantias aos responsáveis.
Resumo teórico:
O Tribunal de Contas analisa as contas dos gestores públicos, podendo julgá-las como regulares (sem ressalvas), regulares com ressalvas (pequenas falhas sem dano ao erário), ou irregulares (com irregularidades graves). As decisões podem ser terminativas (quando julgam o mérito), e existem situações em que o julgamento não é possível (contas iliquidáveis). Essas definições seguem a Lei 8.443/92 (art. 16 e art. 20).
Análise das afirmativas:
- I. Incorreta: A decisão do Tribunal não é definitiva quanto ao mérito; pode ser revista pelo Poder Judiciário, especialmente se houver ilegalidade (art. 5º, XXXV, da CF).
- II. Incorreta: Nem toda decisão terminativa julga as contas regular, regular com ressalva ou irregular. Apenas a decisão que encerra o processo é terminativa, mas o conceito apresentado está incompleto.
- III. Correta: A Lei 8.443/92 prevê que, ao julgar contas regulares com ressalvas, o TCU concede quitação, mas determina correção das falhas apontadas (art. 16, inciso II).
- IV. Correta: Conforme o art. 20 da mesma lei, contas podem ser consideradas iliquidáveis quando um fato alheio à vontade do responsável impede o julgamento de mérito.
Por que as alternativas incorretas estão erradas?
A (I e II): Ambas falsas.
B (I e III): Apenas III está correta.
C (II e III): II está incorreta.
E (II, III e IV): II está incorreta.
Estrategia de prova:
Leia com atenção palavras como “definitiva” e “não poderá”, que costumam indicar pegadinhas. Confirme sempre na legislação se há possibilidade de revisão judicial das decisões.
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Gabarito D) III e IV.
Somente Itens III e IV corretos:
III. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dará quitação ao responsável e determinará a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas.
IV. As contas serão consideradas iliquidáveis pelo Tribunal de Contas quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
Artigo 40 - As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito
ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável,
tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.
Artigo 41 - O Tribunal de Contas ordenará o trancamento das contas que
forem consideradas iliquidáveis e consequente arquivamento do processo.
§ 1º Dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação da decisão
terminativa no Diário Oficial, o Tribunal de Contas poderá, à vista de novos
elementos que considere suficientes, autorizar a reabertura tomada ou
prestação de contas que tenham sido consideradas iliquidáveis.
§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha
havido nova decisão, o responsável terá suas contas consideradas
encerradas, com baixa na responsabilidade
A I estaria errada por está incompleta? Eu não entendi.
I. A decisão do Tribunal de Contas que julgar irregular a tomada de contas dos administradores públicos é definitiva e seu mérito não poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário. (incorreta).
No que toca ao segundo ponto, Nilo de Castro (1999 apud COSTA JÚNIOR, 2001, p. 77-78) afirma que os Tribunais de Contas não exercem função judicante, pois julga “não as pessoas, apenas exerce julgamento técnico das contas”. Costa Júnior (2001) refuta tal entendimento, pois tribunal algum deste mundo está incumbido de julgar os homens por aquilo que são, ou seja, em seu aspecto subjetivo, mas tão-somente de forma objetiva, em virtude dos atos que tenham praticado.
As decisões condenatórias proferidas pelos Tribunais de Contas em processos de julgamento de contas decorrem do exercício de autêntica função jurisdicional administrativa, pois o princípio da unicidade da jurisdição em vigor no País não é absoluto, comportando exceções em virtude de normas de envergadura constitucional. Destarte, no sistema constitucional brasileiro, há casos pontuais de exercício da jurisdição por órgãos que não pertencem ao Poder Judiciário, de que são exemplo as decisões condenatórias proferidas pelos Tribunais de Contas. Tais exceções nada mais fazem que confirmar a regra, segundo a qual o exercício da jurisdição compete ao Poder Judiciário.
II. Terminativa (definitiva) é a decisão pela qual o Tribunal de Contas julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
Gabarito: letra D.
Sobre o item I:
CF/88
Art. 5º
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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