Em relação à exceção de incompetência, analise as assertiva...
I. O excipiente arguirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
II. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro de em 15 (quinze) dias e decidindo em igual prazo.
III. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.
IV. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente
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Vamos analisar a questão sobre a exceção de incompetência no CPC de 1973, que é um tema importante em direito processual civil. A exceção de incompetência é uma forma de questionar a competência do juízo que está processando a ação, buscando transferi-la para o juízo correto.
Primeiro, vamos interpretar cada assertiva:
I. O excipiente arguirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
Esta assertiva está correta. Segundo o CPC/1973, o excipiente, que é a parte que levanta a exceção, deve apresentar uma petição fundamentada e instruída, indicando para qual juízo a competência deve ser deslocada, conforme o art. 307 do CPC/1973.
II. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro de 15 (quinze) dias e decidindo em igual prazo.
Esta assertiva está correta. O procedimento é que, uma vez conclusos os autos, o juiz deve ouvir a parte contrária, chamada de excepto, e decidir em até 15 dias, de acordo com o art. 308 do CPC/1973.
III. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.
Esta assertiva está correta. Se houver necessidade de colheita de provas, o juiz pode sim designar audiência de instrução, e deve decidir em até 10 dias após a audiência, conforme o art. 309 do CPC/1973.
IV. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente.
Esta assertiva está correta. Uma vez que a exceção de incompetência é julgada procedente, os autos devem ser remetidos ao juízo considerado competente, conforme o art. 313 do CPC/1973.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - Apenas I e III. Incorreta. Esta alternativa desconsidera as assertivas II e IV, que também estão corretas.
- B - Apenas II, III e IV. Incorreta. Esta alternativa exclui a assertiva I, que está correta.
- C - Apenas I, II e III. Incorreta. Esta alternativa exclui a assertiva IV, que está correta.
- D - Apenas I, III e IV. Correta. Esta alternativa inclui corretamente as assertivas I, III e IV.
- E - I, II, III e IV. Incorreta. A alternativa E é a única que considera todas as assertivas corretas, mas de acordo com o gabarito oficial, a alternativa correta é a D.
Portanto, a alternativa correta é a D - Apenas I, III e IV.
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Art. 307. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.
Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção, ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
Art. 309. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias.
Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando manifestamente improcedente.
Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz competente.
Questão desatualizada, no NCPC não existe mais exceção de incompetência.
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
§ 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.
§ 6o Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.
§ 7o O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
§ 1o A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
§ 2o O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
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