Em regra, excluem-se da condição de contribuinte obrigatório...
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Interpretação do Enunciado: A questão envolve o Sistema Único de Previdência Social dos servidores públicos do Estado do Ceará, conhecido como SUPSEC, e busca identificar quais categorias de indivíduos não são contribuintes obrigatórios desse sistema. Isso é relevante para o cargo de Auditor, que exige compreensão minuciosa das normas estaduais.
Legislação Aplicável: A questão remete à legislação estadual do Ceará que regulamenta o SUPSEC. É importante consultar a legislação específica para servidores públicos civis e militares do Estado, como a Lei Complementar Estadual que rege o sistema previdenciário desses servidores.
Tema Central: O tema central é a exclusão de certos servidores e agentes públicos da condição de contribuintes obrigatórios do sistema de previdência estadual. Para resolver a questão, é necessário um claro entendimento sobre quais cargos e funções são contributivos e quais são exceções.
Exemplo Prático: Considere um servidor público que ocupa exclusivamente um cargo em comissão. Ele não possui vínculo efetivo como servidor público, logo, não está sujeito às mesmas regras previdenciárias que um servidor efetivo.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D é correta porque servidores públicos que ocupam exclusivamente cargos de provimento em comissão são, por regra, excluídos da condição de contribuintes obrigatórios do SUPSEC. Isso ocorre porque os cargos em comissão não geram o mesmo tipo de vínculo permanente que cargos efetivos geram, sendo regidos por normas distintas no que se refere à contribuição previdenciária.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - Servidores públicos efetivos inativos dos Tribunais de Conta: Estão incluídos no sistema previdenciário, pois, mesmo inativos, continuam com vínculo efetivo, sendo obrigatórios contribuintes no contexto de aposentadoria.
B - O Governador e o Vice-Governador: Estes ocupantes de cargos eletivos são contribuintes do sistema, dada a natureza de suas funções e a legislação estadual aplicável.
C - Magistrados e membros do Ministério Público: Apesar de terem seus próprios regimes previdenciários, não são excluídos como categoria geral do conceito de contribuintes obrigatórios em outros sistemas de previdência a eles aplicáveis.
E - Conselheiros ativos dos Tribunais de Conta do Estado: Também são servidores efetivos e, portanto, obrigatórios contribuintes do sistema previdenciário.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se para os termos como "efetivo", "inativo" e "comissão", que definem a natureza do vínculo e a obrigatoriedade da contribuição. Lembre-se de que cargos de provimento em comissão são transitórios e não geram o mesmo tipo de vínculo previdenciário.
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Comentários
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meio contraditória a questão, pois o governador também não participa do RPPS, a menos que ele seja servidor efetivo, mas dá para ir na mais errada que é a que não dá margens para erros, o item D faz isso.
O ocupante de cargo EXCLUSIVAMENTE comissionado é vinculado ao RGPS.
Art.4º São contribuintes obrigatórios do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC: [Redação dada pela LC nº159, de 14/01/2016]
I - os servidores públicos civis, ativos e inativos de todos os Poderes, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, dos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta, autárquica e fundacional, exceto os exclusivamente ocupantes de cargo de provimento em comissão; [Redação dada pela LC nº 159, de 14/01/2016]
II - os militares ativos, da reserva remunerada e da reforma; [Redação dada pela LC nº 159, de 14/01/2016]
III – os servidores detentores de funções considerados estáveis no serviço público, segundo o art.19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e os admitidos até 5 de outubro de 1988, que não tenham cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, desde que sujeitos ao regime jurídico estatutário; [Redação dada pela LC nº 159, de 14/01/2016]
IV - os Magistrados, os membros do Ministério Público e os Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios; [Redação dada pela LC nº 159, de 14/01/2016]
V - os pensionistas do Estado, inclusive dos contribuintes indicados nos incisos anteriores, bem como os atuais beneficiários dos montepios civis e da pensão policial militar extintos nesta Lei Complementar. [Redação dada pela LC nº 159, de 14/01/2016]
Parágrafo único. Permanecem inscritos no SUPSEC, excepcionalmente, os serventuários da Justiça não remunerados pelos cofres públicos que se aposentaram ou que implementaram os requisitos para a aposentadoria antes da vigência da Emenda Constitucional nº20, de 15 de dezembro de 1998, deles sendo gerada pensão a dependentes, independente da data do óbito. [Redação dada pela LC nº 159, de 14/01/2016]
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