O Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana estabele...
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Vamos analisar a questão referente à competência da Mesa Diretora de uma Câmara Municipal, conforme mencionado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana. O tema principal aqui é a atribuição específica da Mesa quanto aos trabalhos legislativos e administrativos.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar as atribuições da Mesa Diretora, conforme estabelecido no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município, com foco especial nos trabalhos legislativos.
Legislação Vigente: A Lei Orgânica Municipal, frequentemente, estabelece que a Mesa Diretora tem competências tanto administrativas quanto legislativas. No contexto brasileiro, o Regimento Interno de uma Câmara Municipal é o documento que detalha essas competências, complementando o que diz a Lei Orgânica. Referências específicas podem ser encontradas nos artigos que tratam das competências da Mesa Diretora.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E, que destaca a competência da Mesa Diretora em propor privativamente à Câmara projeto de decreto legislativo sobre a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, está correta. Essa atribuição é típica, pois questões relacionadas à remuneração de agentes políticos são de competência legislativa e, muitas vezes, iniciadas pela Mesa Diretora para discussão posterior no plenário.
Exemplo Prático: Imagine que a prefeitura de Serrana deseja ajustar a remuneração do Prefeito devido a novas diretrizes orçamentárias. A Mesa Diretora, então, propõe um projeto de decreto legislativo para discussão e aprovação na Câmara. Este é um exemplo clássico de exercício de competência legislativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Determinar abertura de sindicâncias e procedimentos administrativos é uma atribuição administrativa, mas não legislativa, e geralmente cabe à administração interna da Câmara, não à Mesa Diretora.
- B: Conceder licenças e gratificações aos servidores é uma função administrativa geralmente delegada a setores de gestão de pessoal, e não à Mesa, exceto em casos específicos definidos por regulamento interno.
- C: Pôr em disponibilidade, aposentar ou punir os Vereadores não é uma competência regular da Mesa Diretora, pois estas ações estão sujeitas a processos específicos que envolvem decisões colegiadas da Câmara como um todo, e não da Mesa isoladamente.
- D: Propor projetos de lei sobre a remuneração dos Vereadores é competência da própria Câmara, mas a prerrogativa de iniciar tal proposta pode ser da Mesa ou de outros vereadores, dependendo do Regimento Interno.
Pegadinhas e Estratégias: A questão pode confundir ao incluir ações que parecem ser da competência da Mesa, mas que, na prática, são de gestão interna ou de competência do plenário como um todo. Atenção ao termo 'propor privativamente', que indica uma competência exclusiva, geralmente atribuída à Mesa para iniciar certos tipos de projetos.
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ERRADA Letra A, o legislativo Não pode instaurar sindicância ou PAD, a Lei nº 8.112/90 estabelece que os membros de comissão de Sindicância Punitiva e de PAD devem ser servidores estatutários.
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