Julgue o item a seguir. O prazo para a conclusão do Processo...
Julgue o item a seguir.
O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar é de 60 dias, contados a partir da data de
publicação do ato que constitui a comissão, podendo ser
prorrogado por mais 60 dias, se as circunstâncias assim
exigirem, assegurando um processo ágil e eficiente.
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Gabarito: E (Errado)
Comentário:
O tema central da questão é o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), especificamente previsto na Lei nº 8.112/1990.
A legislação aplicável está no art. 152 da Lei nº 8.112/1990:
“O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.”
Porém, a questão está ERRADA porque afirma que esse prazo assegura processo ágil e eficiente, ignorando que o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60) refere-se apenas à fase de instrução do PAD. Após essa fase, ainda há o prazo de até 20 dias para julgamento (art. 169, §2º, da Lei nº 8.112/90), o que pode estender o procedimento por até 140 dias.
A jurisprudência do STF confirma esse entendimento: “O prazo de até 60 dias para a conclusão do PAD, prorrogável por mais 60, não inclui o período de 20 dias destinado ao julgamento.” (MS 23.299/SP).
Exemplo prático: Imagine um guarda municipal investigado por irregularidade funcional. A comissão disciplinar é formada e tem até 60 dias para apurar os fatos, podendo ser prorrogada por mais 60. Só então, terminado esse período, abre-se o prazo de 20 dias para o órgão competente julgar o caso.
Pegadinha: A tendência é acreditar que todo PAD termina em até 60 dias, mas a lei prevê prorrogação e também os 20 dias de julgamento, podendo totalizar até 140 dias.
Assim, cuidado com afirmações generalizadas sobre “prazo total do PAD”: a alternativa confunde o prazo de conclusão da instrução com o fim de todo o processo, por isso está errada.
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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias, contados a partir da data de publicação do ato que constitui a comissão, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, se as circunstâncias assim exigirem, assegurando um processo ágil e eficiente.
PAD ORDINÁRIO: PRAZO (60+60)
PAD SUMÁRIO: PROCESSO MAIS ÁGIL, PRAZO (30+15)
O PAD terá prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 até a elaboração do relatório, e depois terá mais 20 dias para que a autoridade profira o julgamento. Tal como a sindicância, são prazos impróprios.
- Entretanto, conforme aponta o STJ, o atraso injustificado do processo, caso acarrete prejuízo à defesa, configurará nulidade (Súmula nº 592 - STJ).
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Gab: E
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