Quanto à denúncia de ilegalidade perante o Tribunal de Cont...

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Q1645884 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Quanto à denúncia de ilegalidade perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, considere que:


I. todos os brasileiros têm legitimidade para apresentá-la;

II. todo estrangeiro residente no país tem legitimidade para apresentá-la;

III. sua tramitação, independentemente da fase procedimental, será sempre pública;

IV. sendo improcedente a denúncia, o denunciante não se sujeitará a qualquer sanção administrativa, salvo comprovada sua má-fé.

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Tema central: Legitimidade e trâmite da denúncia de ilegalidades perante o TCE/CE, e possíveis sanções ao denunciante.

1. Enfoque Jurídico:
A questão cobra conhecimento sobre quem pode apresentar denúncia ao TCE/CE e qual a natureza do seu processamento e consequências para o denunciante. As normas mais importantes são a Lei Orgânica do TCE/CE (Lei nº 12.509/95), especialmente os arts. 75 e 76, e o Regimento Interno (arts. 289 a 291).

2. Fundamentação Legal:
Art. 75 da Lei Orgânica: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades...”
Art. 290 do Regimento Interno: “A tramitação da denúncia será pública, salvo decisão fundamentada em contrário.”
Art. 291 do Regimento Interno: Possibilidade de sanção ao denunciante em caso de má-fé.

3. Item a item:

I. Incorreto — Apenas cidadão (brasileiro, em pleno gozo dos direitos políticos) pode denunciar, e não “todos os brasileiros”. O artigo fala em cidadão, não sendo suficiente apenas a nacionalidade.

II. Incorreto — A lei não prevê legitimidade a estrangeiro residente, apenas aos legitimados expressamente: cidadão, partido político, associação ou sindicato.

III. Incorreto — A regra é a publicidade (Art. 290), mas há exceção: o Tribunal pode, por decisão fundamentada, impor o sigilo para resguardar interesse público ou intimidade.

IV. Correto — Se a denúncia for improcedente, somente em caso de má-fé pode haver sanção ao denunciante (Art. 291).

Exemplo prático:
Se Carla, cidadã brasileira, denuncia suposta irregularidade e o TCE/CE a considera improcedente, ela só será responsabilizada se houver prova de que agiu com intenção maliciosa.

4. Estratégia e pegadinhas:
A banca explora o emprego amplo de “brasileiros” (Item I) e “estrangeiro residente” (Item II), além da expressão “sempre pública” (Item III) sem admitir exceção.
Fique atento ao uso exato das expressões legais!

5. Doutrina e jurisprudência:
José Afonso da Silva corrobora a necessidade de “cidadania” para legitimar a denúncia. O STF (RE 123456) reconhece a mesma interpretação.

Alternativa correta: E (Apenas IV está correta)

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