Realizar pesquisas e estudos na área de saúde e promover a ...
Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado:
1. Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda as responsabilidades constitucionais sobre a promoção e articulação de políticas e estudios em saúde. O candidato deve reconhecer se essas funções são exclusivas ou compartilhadas pelos entes federativos.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se o Art. 23, II, da Constituição Federal:
“É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
3. Temas Centrais e Conhecimento Necessário:
É indispensável compreender que a saúde pública é uma atribuição compartilhada – ou seja, todos os entes devem atuar conjuntamente, não havendo exclusividade de um só.
4. Exemplo Prático:
Uma campanha nacional de prevenção ao câncer bucal pode ser pensada e realizada pela União, mas precisa da atuação dos estados, DF e municípios para sua efetiva execução, levantamento de dados e realização de estudos locais.
5. Justificando a Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque a Constituição atribui, de modo explícito, competência concorrente a todos os entes para atuar em saúde pública, o que inclui pesquisa, estudos e articulação de políticas – notadamente relevantes para a área da odontologia, que exige integração entre todos os níveis de governo.
6. Porque as Demais Alternativas Estão Incorretas:
A (União), B (Estados), C (DF), D (Municípios):
Essas alternativas restringem o alcance da competência, contrariando o texto constitucional, que é expresso ao declarar a competência comum a todos os entes federativos. Nenhum ente possui exclusividade nesses temas.
7. Estratégia e Pegadinhas:
A pegadinha comum é tentar induzir o candidato a responder com um ente isolado, quando a Constituição fala em atuação conjunta. Atenção aos termos “comum” ou “concorrente”!
8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, a saúde é responsabilidade compartilhada. O STF, em tema 1234 (RE 855178), reforça a atuação conjunta dos entes no SUS.
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