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Q2580168 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

No que se refere às espécies de proposições, de acordo com a Resolução Legislativa nº 9/2022, analisar a sentença.


Proposta de lei é a proposição destinada a incluir, suprimir ou alterar dispositivos da Lei Orgânica Municipal (1ª parte). Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município é a proposição que tem o objetivo articular matéria legislativa definida na Lei Orgânica do Município como sendo de competência da Câmara Municipal, sujeita à sanção do Prefeito (2ª parte). Projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara Municipal, não sujeitas à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal (3ª parte).

A sentença está:

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Tema central: A questão aborda o conceito correto das espécies de proposições legislativas na Câmara Municipal de Horizontina, conforme a Resolução Legislativa nº 9/2022.

Legislação Aplicável:

Resolução Legislativa nº 9/2022:

  • Art. 1º: “As proposições legislativas no âmbito da Câmara Municipal de Horizontina compreendem: I - Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município; II - Projeto de Lei; III - Projeto de Resolução; IV - Indicação; V - Requerimento; VI - Moção.”
  • Art. 2º: “A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município é a proposição destinada a incluir, suprimir ou alterar dispositivos da Lei Orgânica Municipal.”
  • Art. 3º: “O Projeto de Lei é a proposição que tem por objetivo regular matéria de competência da Câmara Municipal, sujeita à sanção do Prefeito.”
  • Art. 4º: “O Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria de competência privativa da Câmara Municipal, relativa a assuntos de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara.”

Comentário detalhado:

A alternativa E) Totalmente incorreta está correta. Nenhuma das partes da sentença se adequa ao que dispõe a legislação municipal:

  • Primeira parte: Ela atribui o conceito de “proposta de lei” à função de emenda à Lei Orgânica, mas, corretamente, quem adiciona, suprime ou altera dispositivos da Lei Orgânica é a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Art. 2º).
  • Segunda parte: Traz definição errada para “Projeto de emenda à Lei Orgânica”, misturando sua finalidade com a do Projeto de Lei (Art. 3º), além de errar ao dizer que se submete à sanção do Prefeito.
  • Terceira parte: Confunde o “Projeto de Resolução”, que regula matéria interna da Câmara, ao afirmar que regula matéria além desses limites. Além disso, de fato não se submete à sanção do Prefeito, mas só isso não basta para considerá-la correta.

Exemplo prático: Se um vereador deseja alterar o texto da Lei Orgânica Municipal, ele apresenta uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica e não um simples projeto de lei.

Pegadinhas comuns: Cuidado com afirmações trocando espécies legislativas, especialmente sobre “sanção do Prefeito” e a finalidade interna dos projetos de resolução.

Doutrina: José Afonso da Silva ressalta a distinção entre as espécies normativas municipais, mostrando a separação de função, competência e processo legislativo.

Resumo: Todas as definições do enunciado estão equivocadas em relação ao texto legal. Por isso, a alternativa correta é a E.

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