Os servidores da Câmara Municipal de Lavras se submetem, em ...
Os servidores da Câmara Municipal de Lavras se submetem, em caráter superior, ao seguinte órgão/autoridade para fins hierárquicos e disciplinares:
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Comentário do Gabarito – Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras
Tema central: Trata-se de questão sobre subordinação hierárquica e disciplinar dos servidores da Câmara Municipal. O conhecimento exigido envolve o entendimento dos princípios de autonomia do Poder Legislativo Municipal e do funcionamento interno da Câmara, especialmente quanto à gestão de pessoal.
Legislação aplicável:
- Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 19, inciso I: “Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços...”
- Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, Art. 20, inciso II: “Compete à Mesa Diretora... propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.”
- Jurisprudência do STF (ADI 2.867/DF): Competência privativa do Poder Legislativo para gerir seus servidores.
Exemplo prático: Imagine um servidor lotado na Câmara Municipal de Lavras que descumpra suas funções. É a Mesa Diretora, por meio da presidência, quem instaurará eventual processo disciplinar – e não o prefeito ou outro órgão do Executivo.
Justificativa – Alternativa C:
A alternativa C está correta porque a subordinação dos servidores da Câmara é interna, diretamente à Mesa Diretora e à presidência. Isso decorre da autonomia administrativa do Legislativo, reafirmada pela doutrina (cf. Hely Lopes Meirelles) e pela jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
A) ERRADA: O Executivo (Prefeitura) não participa da seleção nem da hierarquia dos servidores da Câmara – competência exclusiva da própria Câmara.
B) ERRADA: Não há restrição à subordinação disciplinar – organização e disciplina dos servidores são, sim, funções da Mesa Diretora/presidência.
D) ERRADA: Os servidores da Câmara não se subordinam ao Executivo. Isso ofenderia a separação dos Poderes (Constituição Federal, art. 37).
Possíveis pegadinhas: Atenção à tentação de supor que todo servidor público municipal está ligado ao Executivo. Cada Poder gere seus próprios quadros!
Resumo: A hierarquia e disciplina dos servidores da Câmara são internas e exclusivas desse Poder, sob a direção da Mesa Diretora e da presidência.
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