De acordo com a Lei 8.142/1990. O Sistema Único de Saúde (S...
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Comentário do Gabarito
Análise do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre o Conselho de Saúde à luz da Lei nº 8.142/1990, peça fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS). Exige atenção à composição, caráter e atribuições do órgão.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 8.142/1990, Art. 1º, §2º:
“O Conselho de Saúde, em caráter permanete e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.”
Tema Central: O tema aborda a atuação permanente, deliberativa e colegiada do Conselho de Saúde, bem como sua composição plural — ponto crucial para garantir a participação social no SUS, conforme enfatiza Sérgio Arouca na doutrina e destacado em decisões como a ADI 1.923/DF (STF).
Exemplo Prático: Se um município decidir destinar verba para serviço odontológico, o Conselho de Saúde local deverá deliberar sobre esse orçamento, aprovando estratégias e monitorando sua execução, cabendo posterior homologação do prefeito.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra B:
A alternativa B está em plena consonância com a legislação: caracteriza o Conselho como permanente e deliberativo, com composição prevista em lei (governo, prestadores, profissionais de saúde e usuários) e atuação ampla — inclusive em aspectos econômicos. Menciona ainda a homologação das decisões, exatamente como exige a norma.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. O Conselho não é temporário, mas sim permanente. A composição também está incompleta.
- C: Errada. Novamente define como temporário e inclui representantes da Educação, o que não está previsto na lei, além de excluir aspectos econômicos (que a lei inclui).
- D: Errada. O Conselho é permanente, mas erra ao excluir usuários e prestadores da composição.
- E: Errada. Nega o caráter deliberativo e exclui usuários, distorcendo a abrangência e finalidade do Conselho.
Pegadinhas: Fique atento às palavras como "temporário" (errado), inclusão de grupos não previstos (Educação), exclusão dos usuários (grande erro) e omissão da homologação das decisões. Sempre busque a literalidade da legislação para garantir segurança na resposta!
Conclusão: Questão clássica, exige leitura cuidadosa e atenção à composição e competência do Conselho. Tema recorrente para Odontólogos, pois reflete a base democrática do SUS.
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