Leia as afirmações e assinale a alternativa incorreta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q252323 Direito Civil
Leia as afirmações e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de Direito das Sucessões, especificamente sobre a cessão de direitos hereditários. A pergunta pede para identificar a alternativa incorreta sobre o tema.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro regula o tema, principalmente nos artigos 1.793 a 1.795.

Explicação do Tema: No Direito das Sucessões, a cessão de direitos hereditários refere-se à transferência dos direitos que um herdeiro tem sobre a herança, antes da partilha. Esse processo é possível, mas possui certas restrições e formalidades.

Exemplo Prático: Imagine que João, herdeiro de um patrimônio, decide ceder seus direitos hereditários a um amigo. Caso algum outro herdeiro manifeste interesse em adquirir a cota de João, ele terá a preferência, conforme o direito de preferência entre herdeiros.

Análise das Alternativas:

A) Até a partilha, o direito dos herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível. - Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 1.791 do Código Civil, a herança é considerada um todo indivisível até que ocorra a partilha.

B) O herdeiro não pode ceder sua cota hereditária a pessoa estranha à sucessão se outro herdeiro quiser exercer seu direito de preferência. - Esta alternativa também está correta. O artigo 1.794 do Código Civil garante aos herdeiros o direito de preferência na aquisição da cota hereditária.

C) A cessão de direitos hereditários é ineficaz se tiver por objeto bem da herança considerado singularmente. - Alternativa correta. Segundo o artigo 1.793, §1º, a cessão só pode abranger a totalidade dos direitos hereditários, não sendo permitida a cessão de bens singulares antes da partilha.

D) A cessão de direitos hereditários pode ser realizada mediante instrumento particular. - Esta é a alternativa incorreta. De acordo com o artigo 1.793, a cessão de direitos hereditários deve ser feita por instrumento público, não sendo válida se realizada apenas por instrumento particular.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos termos “instrumento público” versus “instrumento particular” e às condições de indivisibilidade da herança antes da partilha. Lembre-se de que a legislação muitas vezes especifica formalidades que precisam ser rigorosamente seguidas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D

a) CERTO. Art. 1.791, CC. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
b) CERTO. Art. 1.794, CC. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto.
c) CERTO. Art. 1.793, CC, § 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
d) ERRADO. Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
 
Só para acresentar, sobre a letra B: Ressalte-se que realmente há o citado direito de preferência, mas somente para cessões onerosas, nas cessões gratuítas que também podem acontecer este não é necessário. 

Questão recorrente em concurso público.
Art 1793, CC - o direito a sucessão aberta será objeto de cessão por ESCRITURA PÚBLICA, isso porque, equipara-se a bem imóvel de acordo com o art. 80, II , CC. 

E no caso de cessão com valor inferior a 30 salários mínimos? haveria necessidade de escritura pública?

O herdeiro não pode ceder sua cota hereditária a pessoa estranha à sucessão se outro herdeiro quiser exercer seu direito de preferência. CORRETA _______________________PORÉM SÓ SE FOR CESSÃO ONEROSA!__________________________________________________Art. 1.794. O co-herdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro co-herdeiro a quiser, tanto por tanto. ________________(quase marquei está como errada.)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo