De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) controlador.
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão cobra o conceito de controlador de dados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Trata-se de ponto essencial para concursos jurídicos, sobretudo para o cargo de advogado.
2. Legislação Aplicável
Segundo a LGPD:
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI – controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;”
3. Tema Central e Aspectos-Chave
É fundamental reconhecer quem decide sobre o tratamento dos dados. O controlador é o protagonista das decisões sobre “por que” e “como” os dados são tratados, respondendo legalmente por esses atos, conforme destacado, por exemplo, em Bruno Bioni (“Proteção de Dados Pessoais”).
4. Exemplo Prático
Uma empresa de comércio eletrônico coleta dados de clientes para enviar produtos. Ela define para quais finalidades usar os dados, configurando-se, assim, como controladora.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A descreve com precisão a definição legal do controlador (Art. 5º, VI, LGPD), sendo a resposta correta e exigida pela literalidade da lei.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Titular: É o indivíduo a quem os dados pertencem, mas não toma decisões sobre o tratamento.
C) Operador: Executa o tratamento em nome do controlador, sem decidir as finalidades/meios.
D) Encarregado: Atua como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD.
E) Autoridade Nacional: ANPD é o órgão fiscalizador, sem poder decisório direto sobre tratamentos específicos.
7. Fique Atento!
Pegadinhas comuns envolvem confundir “operador” e “controlador”, mas lembre-se:
Quem toma as decisões é sempre o controlador!
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ART 5°, VI.
Gab: Letra A.
GABARITO LETRA A
CONTROLADOR
-Competem as decisões (gabarito)
ENCARREGADO
-Indicado pelo controlador e pelo operador
- canal de comunicação
OPERADOR
-Realiza o tratamento de dados em nome do controlador
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
CONTROLADOR: responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
OPERADOR: realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD
Ao CONtrolador > COMpete as decisões
Ao OperadoR > Realizar o tratamento
Ao EnCArregado > CAnal de comunicação entre o Controlador e Operador
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