Joana, servidora pública federal, toma conhecimento de que...
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
Interpretação e tema central: A questão aborda o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e o direito de qualquer cidadão provocar sua atuação diante de indícios de irregularidades, conforme prevê a Constituição Federal.
Fundamentação legal: A conduta de Joana está respaldada expressamente no art. 74, § 2º da Constituição Federal:
"§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Jurisprudência relevante: O TJ-SP entende que esse direito é legítimo, como no caso do processo APL 29303520128260498, reforçando que é direito do cidadão fiscalizar a Administração Pública.
Explicação: O controle externo é o conjunto de mecanismos que permite à sociedade, por meio de órgãos independentes como o TCU, fiscalizar atos da Administração Pública. Esse controle não fica restrito a autoridades ou órgãos, alcançando, justamente, a participação do cidadão, indispensável à moralidade e à transparência administrativa.
Exemplo prático: Imagine que um servidor ou mesmo um munícipe percebe sobrepreço em determinada licitação municipal. Caso não haja resposta de autoridades locais, pode acionar o TCU diretamente, exercendo seu direito de controle e fiscalização.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa “Certo” está correta porque Joana, como cidadã, tem legitimidade plena para provocar a atuação do TCU diante da omissão da Administração, dando efetividade ao controle social e ao princípio da legalidade.
Pegadinha: Muitas vezes, a banca exige atenção para diferenciar controle interno (próprio do órgão) e externo (exercido por órgãos como o TCU)—o enunciado deixa claro que, após a omissão interna, Joana recorre adequadamente ao controle externo.
Doutrina: Conforme destaca José Afonso da Silva, “o controle externo pode ser provocado por qualquer cidadão”, reforçando o papel fiscalizador e democrático da sociedade.
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Capítulo IV
Denúncia
Art. 53. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Lei orgânica TCU
C
qualquer cidadão, partido politico, sindicatos ou associações.
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