Rafael, servidor efetivo de um cargo organizado em carreira,...
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Tema da questão: O enunciado trata da mudança do regime remuneratório dos servidores de carreira para subsídio e suas consequências jurídicas, especialmente quanto à vedação de adicionais como o de tempo de serviço.
Legislação aplicável: A base normativa é a Constituição Federal de 1988, especialmente:
Art. 39, §4º: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória...”.
Art. 39, §8º: “A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.”
Jurisprudência relevante: O STF (RE 563.708) entende que, ao adotar o regime de subsídio, veda-se o pagamento de adicionais por tempo de serviço e outras parcelas.
Explicação central: O subsídio é uma parcela remuneratória única, destinada à simplificação e transparência da remuneração, proibindo a cumulação de adicionais, conforme doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles. Qualquer servidor de carreira pode ter a remuneração baseada em subsídio, desde que haja previsão legal local.
Exemplo prático: Se Rafael passasse a receber subsídio, não poderia acumular adicional de quinquênio ou anuênio, pois a lei proíbe.
Análise das alternativas:
Alternativa C (correta): “Não há problema na mudança para a implementação de subsídios para os servidores organizados em carreira, como o caso de Rafael, mas, nesse caso, ele não poderá receber adicional por tempo de serviço.”
Justificativa: Essa alternativa está alinhada à CF/88 e à jurisprudência. O servidor em regime de subsídio não recebe adicionais.
Alternativa A: Errada. O regime de subsídios pode ser estendido a servidores de carreira, não apenas a secretários e chefes. O art. 39, §8º, permite a adoção para servidores organizados em carreira.
Alternativa B: Errada. Para implementação aos servidores efetivos, é preciso alteração legislativa local (lei). Não se destina apenas a agentes políticos.
Alternativa D: Errada. A adoção do subsídio não é obrigatória para todos servidores de carreira; é uma faculdade do ente federativo.
Pegadinhas: Atenção aos termos ambíguos: a Constituição faculta, mas não obriga, o subsídio aos servidores de carreira; e lembrar que parcela única não admite adicionais.
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art 37, XIII CF - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
OBS: Adicional por tempo de serviço (ATS) é uma verba remuneratória.
A A mudança para o sistema de subsídios requer regulamentação adequada e se restringe apenas aos secretários municipais e de cargos de Chefia. (INCORRETA)
- Fundamentação: O Artigo 39, § 4º, da CF/88 estabelece que membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio. No entanto, a afirmação de que o sistema de subsídios se restringe apenas a esses cargos é incorreta, pois o Artigo 39, § 8º permite que a lei estenda o sistema de subsídios a outras categorias de servidores. Portanto, esta alternativa está incorreta.
- § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
- § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º
B A implementação do sistema de subsídios pode ser feita sem a necessidade de mudanças legislativas, desde que se aplique exclusivamente aos agentes políticos. (INCORRETA)
- Fundamentação: A implementação do sistema de subsídios para outras categorias de servidores além das especificadas no Artigo 39, § 4º requer legislação específica. O Artigo 39, § 8º autoriza a extensão por lei, e não há base para afirmar que pode ser feito sem mudanças legislativas. Além disso, o sistema de subsídios não se aplica exclusivamente a agentes políticos. Por isso, esta alternativa está incorreta.
C Não há problema na mudança para a implementação de subsídios para os servidores organizados em carreira, como o caso de Rafael, mas, nesse caso, ele não poderá receber adicional por tempo de serviço. (CORRETA)
- O Artigo 39, § 4º, da CF/88 estipula que o subsídio é pago em parcela única, vedando o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional. Isso inclui o adicional por tempo de serviço. A implementação de subsídios para servidores organizados em carreira é permitida, mas, uma vez implementada, impede a percepção de adicionais. Esta alternativa está correta.
D A adoção do sistema de subsídios deve ser feita conforme a Constituição, sem exigir a opção dos servidores efetivos, vez que é obrigatória para todos os servidores de carreira, estando o referido município em mora legislativa. (INCORRETA)
- A Constituição não torna obrigatória a adoção do sistema de subsídios para todos os servidores de carreira. A extensão do sistema a outras categorias é facultativa e depende de regulamentação específica por lei, conforme o Artigo 39, § 8º. Além disso, não há previsão de que a falta de regulamentação configure mora legislativa obrigando a adoção automática. Portanto, esta alternativa está incorreta.
GABARITO - C
BIZU MATADOR:
Quem pode receber SOMENTE POR SUBSIDIO:
- Membros de Poder
- Mandato Eletivo
- Secretários (Estaduais e Municipais)
- Ministros de Estados
Quem pode receber por SUBSÍDIO ou REMUNERAÇÃO:
- Servidores organizados em carreira
Lembrando que:
- Subsídio é parcela única (já vem tudo incluso)
- Remuneração é a junção do vencimento + vantagens (vem separados), por isso a questão disse que no caso de Rafael receber subsídio, ele não poderá receber adicional por tempo de serviço.
Bons estudos!
Gab.: C
Art. 39, § 8º da CF A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º. (subsídio)
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, ADICIONAL, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie REMUNERATÓRIA.
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