Em termos constitucionais, se o projeto de lei orçamentária ...

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Q1645854 Direito Constitucional
Em termos constitucionais, se o projeto de lei orçamentária anual for rejeitado,
Alternativas

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Vamos abordar a questão sobre o que acontece quando o projeto de lei orçamentária anual é rejeitado, conforme a Constituição Federal.

Tema Central: A questão trata da Ordem Econômica e Financeira focando na rejeição do projeto de lei orçamentária anual e as consequências jurídicas estabelecidas pela Constituição Federal.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 166 e seguintes, regula o processo legislativo orçamentário.

Explicação:

Quando um projeto de lei orçamentária anual não é aprovado, a Constituição prevê mecanismos para que as despesas públicas não sejam paralisadas. A alternativa correta aborda o uso de créditos especiais ou suplementares, que são instrumentos previstos para ajustar o orçamento, possibilitando a alocação de recursos não previstos inicialmente.

Exemplo Prático:

Imagine que um município tenha um projeto de construção de uma escola, mas o projeto de lei orçamentária anual foi rejeitado. Nesse caso, o município pode utilizar créditos suplementares, com autorização legal, para garantir o financiamento necessário e não atrasar a obra.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E é correta porque prevê que os recursos sem despesas correspondentes podem ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legal, permitindo a continuidade das ações governamentais. Isso está alinhado com a Constituição, que busca evitar a paralisação dos serviços públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. Não existe previsão constitucional que exija o envio de um novo projeto de lei orçamentária pelo Chefe do Executivo até o final do exercício financeiro em questão.

B) Incorreta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não substitui a Lei Orçamentária Anual (LOA); cada uma tem funções específicas e complementares no planejamento orçamentário.

C) Incorreta. A iniciativa de projetos de lei orçamentária é do Chefe do Executivo, não do Presidente da Câmara dos Deputados, conforme o sistema presidencialista brasileiro.

D) Incorreta. A execução de despesas sem prévia autorização configura irregularidade e pode resultar em responsabilidade político-administrativa, mas a alternativa descreve um cenário em que as despesas seriam processadas sem controle, o que não é permitido.

Estratégia de Resolução:

Para resolver este tipo de questão, foque na leitura atenta do enunciado e das alternativas, identificando palavras-chave como "créditos especiais" e "autorização legal". Isso ajuda a direcionar a busca pela alternativa correta.

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CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Gabarito: E

Gabarito: E

CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

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