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Q288327 Auditoria Governamental
Somente o Tribunal de Contas da União pode liberar a pessoa física, o órgão ou a entidade que estiverem sujeitas à tomada de contas.

Integram a tomada ou prestação de contas os seguintes documentos, EXCETO
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Alternativa Correta: E – Relatório de fluxo de caixa direto.

Tema central da questão: Esta questão aborda os documentos obrigatórios em tomadas e prestações de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU), tema fundamental para concursos de Auditoria Governamental e Controle Externo.

Resumo teórico: A prestação ou tomada de contas é um procedimento pelo qual os responsáveis pela gestão de recursos públicos demonstram como aplicaram esses recursos. Segundo o art. 9º da IN TCU nº 63/2010, integram a prestação de contas: relatório de gestão, pronunciamentos e pareceres de órgãos de controle interno e ministeriais, além de relatórios de auditorias.

Justificativa da alternativa correta:

A opção E – Relatório de fluxo de caixa direto está correta como EXCEÇÃO porque não é um documento obrigatório previsto na legislação ou nas normas do TCU para integrar a prestação ou tomada de contas. O fluxo de caixa direto é uma demonstração financeira que detalha as entradas e saídas de recursos, mais comum em contabilidade empresarial, sem exigência formal no processo de contas públicas.

Análise das alternativas incorretas:

A – Relatório de gestão: Previsto expressamente na IN TCU 63/2010, detalha a execução das atividades e o uso dos recursos pelo responsável.

B – Relatório do tomador de contas, quando couber: Documento elaborado por quem conduz a tomada de contas, sendo obrigatório em casos específicos, conforme as normas do TCU.

C – Relatório e certificado de auditoria, com parecer do controle interno: Obrigatórios quando há atuação dos órgãos de controle interno, autenticando e analisando as contas apresentadas.

D – Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou equivalente: É o responsável máximo manifestando-se sobre as contas, conforme exigências regimentais do TCU.

Dica de interpretação: Ao ver a expressão “EXCETO”, preste muita atenção para não marcar uma alternativa correta como se fosse errada. Busque palavras-chave vinculadas à legislação e documentos típicos do processo de contas públicas. Documentos mais técnicos de contabilidade privada ou empresarial, como o fluxo de caixa direto, costumam ser “pegadinhas”.

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Lei 8443

 Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, dentre outros elementos estabelecidos no Regimento Interno, os seguintes:

  I - relatório de gestão;

  II - relatório do tomador de contas, quando couber;

  III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas;

  IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta Lei.


 

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