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Q3700653 Pedagogia
Segundo o disposto expressamente na Constituição do Estado de São Paulo, a educação, ministrada com base em princípios estabelecidos na Constituição Federal, é, ainda, inspirada nos princípios
Alternativas

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Resposta correta: Alternativa Ade liberdade e solidariedade humana.

Tema central: trata-se de princípios constitucionais da educação no âmbito estadual, que retomam princípios da Constituição Federal e acrescentam inspiração local. É importante conhecer onde a Constituição Federal aponta os princípios da educação (ex.: art. 206) e como constituições estaduais, como a do Estado de São Paulo, referenciam esses princípios e acrescentam orientações próprias.

Resumo teórico: a educação pública brasileira deve observar princípios constitucionais como liberdade de aprender e ensinar, pluralismo, igualdade de acesso etc. A Constituição do Estado de São Paulo, ao afirmar que a educação é ministrada com base nos princípios da Constituição Federal, explicita que também é inspirada por determinados valores, entre os quais a liberdade (liberdade de ensino, pesquisa e pluralismo) e a solidariedade humana (atenção à inclusão, cooperação e políticas sociais educativas).

Exemplo prático: a liberdade se manifesta na autonomia didática do professor e na liberdade de expressão acadêmica; a solidariedade humana orienta programas de inclusão, cotas ou apoio a alunos em vulnerabilidade social.

Justificativa da alternativa A: ela reproduce exatamente os valores expressos na Constituição estadual ao tratar da inspiração da educação — liberdade e solidariedade humana — por isso é a resposta correta. Fontes úteis: Constituição Federal (art. 206 e dispositivos sobre educação) e Constituição do Estado de São Paulo (dispositivo que trata da educação estadual).

Análise das alternativas incorretas:

B — da dignidade humana e da livre iniciativa: a dignidade humana é princípio constitucional geral, mas “livre iniciativa” é princípio do domínio econômico e administrativo, não específico para inspirar a educação estadual.

C — da livre concorrência e de liberdade: livre concorrência é termo do direito econômico; a presença isolada de “liberdade” não torna a alternativa correta porque o par não corresponde ao texto constitucional estadual.

D — de solidariedade humana e da proporcionalidade: proporcionalidade é princípio jurídico-constitucional aplicado a controles e medidas judiciais/administrativas, não figura como inspiração expressa da educação no diploma paulista.

E — da moralidade e da eficiência: são princípios da administração pública (CF, art. 37), importantes, mas não são os termos que a Constituição paulista usa para dizer que a educação é inspirada.

Estratégia para provas: ao ver “expressamente na Constituição do Estado”, lembre-se de procurar termos típicos de políticas educacionais (liberdade, solidariedade, pluralismo). Desconfie de alternativas que misturam princípios administrativos/econômicos com princípios educacionais.

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liberdade e solidariedade humana.

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