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Segundo o Código de Ética Profissional, é direito do assistente social:
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Alternativa Correta: B - pronunciar-se em matéria de sua especialidade, sobretudo no trato de assuntos de interesse da população.
A questão aborda os direitos do assistente social conforme estabelecidos pelo Código de Ética Profissional. Este documento é fundamental para orientar a prática profissional e garantir que o assistente social atue de forma ética e responsável.
Segundo o Código de Ética do Assistente Social, é direito do profissional manifestar-se sobre temas de sua especialidade. Isso é importante porque o assistente social desempenha um papel crucial na defesa e promoção dos direitos da população, especialmente dos grupos mais vulneráveis. Ter o direito de pronunciar-se em assuntos de interesse público permite que o assistente social contribua para debates sociais relevantes, influenciando políticas públicas e práticas sociais.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa B é a correta porque está diretamente relacionada ao direito do assistente social de usar seu conhecimento especializado para informar e participar de discussões que têm impacto direto na sociedade. Este direito é essencial para que os profissionais possam atuar como agentes de mudança social, defendendo os interesses da população.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "Utilizar o seu número de registro no Conselho Regional de Serviço Social no exercício da profissão" não é um direito exclusivo, mas uma obrigação para o exercício legal da profissão.
Alternativa C: "Viabilizar a participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais" é uma responsabilidade do assistente social, não um direito.
Alternativa D: "Democratizar as informações e o acesso da população usuária aos programas disponíveis na instituição" também é uma responsabilidade. O assistente social deve garantir que a população tenha acesso à informação, mas isso não se configura como um direito do profissional.
Alternativa E: "Esclarecer aos usuários de seus serviços os objetivos e a amplitude da sua atuação profissional" é uma prática fundamental para a transparência, mas não um direito específico do assistente social.
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(Lei 8896/93) Art. 2° Constituem direitos do/a assistente social:
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
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