Servidores Públicos e sua disciplina constitucional. Conside...
Servidores Públicos e sua disciplina constitucional. Considere as assertivas:
I. após três anos de serviço público, automaticamente o servidor efetivo adquire estabilidade;
II. a estabilidade assegura ao servidor efetivo o direito de permanência no cargo provido;
III. o servidor estável somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
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Tema central: A questão aborda a estabilidade do servidor público efetivo e os requisitos constitucionais, conforme o art. 41 da Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 41:
"São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Análise das assertivas:
I. Errada. O servidor NÃO adquire estabilidade automaticamente após três anos. A estabilidade depende do cumprimento do estágio probatório e de avaliação específica de desempenho, conforme o artigo citado. Se o servidor não for aprovado na avaliação, será exonerado.
II. Errada. A estabilidade não assegura direito absoluto de permanência no cargo. Existem hipóteses constitucionais de perda do cargo, como sentença judicial, processo administrativo, avaliação periódica e extinção do cargo (CF, art. 41, §1º e §3º).
III. Errada. O servidor estável pode perder o cargo também por processo administrativo (PAD) e avaliação periódica, além da sentença judicial. Portanto, não é a única hipótese (CF, art. 41, §1º).
Exemplo prático: Imagine um servidor estável, mas que venha a ter desempenho insuficiente comprovado em avaliação periódica. Ele pode ser exonerado, desde que assegurada a ampla defesa, mesmo sem sentença judicial.
Jurisprudência e doutrina: O STF (RE 170.665) e autores como Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que a estabilidade não é absoluta e que seu objetivo é resguardar o interesse público, não o servidor em si.
Gabarito correto: E (I, II e III estão incorretas).
Pegadinhas: Atenção à palavra "automaticamente" (I) e à ideia de "direito absoluto de permanência" (II e III), recorrentes em provas para tentar confundir.
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Comentários
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I - Deve, além dos três anos, passar por avaliação de desempenho.
II- O cargo pode ser extinto, e o servidor estável posto em disponibilidade.
III- Tbm pode perder mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa, bem como mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
ALTERNATIVA: E
Eu também errei !
Se fosse assim: A EFETIVIDADE garante a ESTABILIDADE do servidor no cargo provido, acho que estaria certo.
Foi um jogo de palavras...
Acho que a questão esta um pouco equivocada, pois no fim do estado probatório de 3 anos, o servidor passa pela avaliação de desempenho diante de uma comissão que julgará se é pertinente a estabilidade do mesmo.
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