Sobre a prova no processo penal, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação e Tema Central:
A questão versa sobre a prova testemunhal no processo penal, importante tema para concursos de Agente de Polícia, exigindo conhecimento da legislação processual quanto à oitiva de testemunhas e validade do depoimento.
Legislação Aplicável:
A alternativa C transcreve fielmente o art. 203 do Código de Processo Penal: “A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado... declarando os dados pessoais e suas relações com as partes, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias de sua credibilidade.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ determina que o compromisso de dizer a verdade é essencial para validade do depoimento (REsp 1.085.432/AC). Segundo Nucci, o compromisso aumenta a responsabilidade da testemunha.
Exemplo Prático:
Em investigação de furto, a testemunha será qualificada, fará a promessa sob palavra de honra, declarará seus dados e relatará o que sabe, mencionando como obteve as informações (por exemplo, se presenciou ou ouviu de terceiros).
Justificativa da Alternativa C:
Está correta porque descreve exatamente os trâmites legais para oitiva da testemunha, conforme o art. 203 do CPP.
Correção das Alternativas Incorretas:
A) Erra ao afirmar que a prova da alegação “incumbe apenas à acusação.” De acordo com o art. 156 do CPP, tanto defesa quanto acusação devem provar o que alegam.
B) Falsa, pois o exame de corpo de delito é indispensável nos crimes com vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado (art. 158 do CPP).
D) Traz erro grave: não é vedada a acareação entre acusado e pessoa ofendida. O art. 229 do CPP admite essa possibilidade.
E) Falsa, pois documentos não podem ser apresentados em “qualquer fase do processo”, mas apenas nos casos previstos em lei (art. 396-A, §1º e art. 402 do CPP).
Pegadinhas:
Fique atento a expressões absolutas como “sempre”, “nunca”, “apenas” e “qualquer”, pois geralmente tornam a alternativa errada.
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O que diz o CPP – Art. 203:
“A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado civil e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais as suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se a credibilidade de seu depoimento.”
Gabarito: C
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