Foi atribuída a um cidadão a autoria de um homicídio, não s...

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Q1884463 Direito Penal

Foi atribuída a um cidadão a autoria de um homicídio, não se encontrando o agente acobertado por nenhuma justificativa.

Nessa situação hipotética, conforme a teoria da culpabilidade adotada pelo ordenamento jurídico penal brasileiro, o fato será

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 22 do Código Penal disciplina hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa. Como D afirma que não seria exigido outro comportamento, nega requisito da culpabilidade; por isso, o gabarito oficial só se sustenta com a correção da redação para “lhe fosse exigível outro comportamento”.

Tema central: Elementos da culpabilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Na concepção finalista pressuposta pela questão, dolo e culpa integram o fato típico, não os elementos da culpabilidade. Demonstrá-los não substitui o exame da imputabilidade, da potencial consciência da ilicitude e da exigibilidade de conduta diversa.
B
Errada
O art. 28, I, do Código Penal estabelece que a emoção não exclui a imputabilidade. Isso não significa que a violenta emoção comprove culpabilidade: ainda devem estar presentes a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.
C
Errada
A ilicitude é categoria distinta da culpabilidade. A ausência de justificativa não demonstra os requisitos próprios do juízo de culpabilidade. A alternativa confunde a ilicitude da conduta com a potencial consciência da ilicitude, que é um dos requisitos da culpabilidade.
D
Certa
D é mantida por corresponder ao gabarito oficial, com ressalva obrigatória: não há fundamento jurídico para considerá-la correta tal como transcrita. A estrutura pretendida reúne os três requisitos da culpabilidade normativa pura, também reconhecidos pelo STJ no AREsp 2.184.882/MG: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Entretanto, a alternativa nega o terceiro requisito. O art. 22 do Código Penal disciplina hipóteses relacionadas à inexigibilidade de conduta diversa; sua interpretação evidencia que a ausência de exigibilidade afasta, e não fundamenta, a culpabilidade. A validação de D depende, portanto, de correção textual expressa, sem que tenha sido confirmada retificação da questão.
E
Errada
A impossibilidade de ter ou atingir conhecimento da ilicitude caracteriza erro de proibição inevitável. O art. 21, caput, do Código Penal prevê que esse erro isenta de pena; a conclusão de que exclui a culpabilidade decorre interpretativamente da ausência de potencial consciência da ilicitude.
Pegadinha da questão
A redação de D troca exigibilidade por inexigibilidade de conduta diversa, invertendo um requisito da culpabilidade. Trata-se de incompatibilidade objetiva com o gabarito oficial, não de uma formulação juridicamente equivalente. As demais alternativas confundem elementos do fato típico e ilicitude com culpabilidade, ou tratam a não exclusão da imputabilidade pela emoção como prova suficiente de culpabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Confira cumulativamente os três requisitos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
  • Distinga ilicitude da conduta de potencial consciência da ilicitude; a ausência de justificativa não dispensa o exame da culpabilidade.
  • Observe as negativas: inexigibilidade de conduta diversa e erro de proibição inevitável afastam a culpabilidade.
  • Não confunda emoção não excluir imputabilidade com emoção demonstrar todos os requisitos da culpabilidade.

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Comentários

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OXE

"E não lhe fosse exigido outro comportamento" Isso não quer dizer que houve inexigibilidade de conduta diversa (Excludente de culpabilidade)? Como ele poderia ser culpável?

Eu assinalei a assertiva B - já que a influência de violenta emoção não é excludente de culpabilidade. Alguém poderia me explicar?

inexigibilidade de conduta diversa é excludente de culpabilidade. Acredito que o gabarito tá errado.

Quem acertou, errou kkk

Art. 28, I CP – não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão.

Historicamente o CP Republicano 1890 dizia que a perturbação dos sentidos afastava a culpabilidade. Essa sistemática abria um espaço muito grande para o homicídio passional, a legítima defesa da honra. Homem traído que matava a mulher. 

Fonte: FUC Ciclos

Eu respondi certo, mas depois vi os comentários e fiquei ainda mais confusa do que já sou nesta matéria.

Penso que a questão pediu "conforme a teoria da culpabilidade", e a letra B trata de uma atenuante aplicada na 3ª fase de aplicação da pena - "violenta emoção".

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