No que diz respeito à formação, suspensão e extinção do proc...
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Vamos analisar cuidadosamente a questão sobre a formação, suspensão e extinção do processo conforme o CPC de 1973. Este tema é crucial para entender como e quando um processo judicial pode ser iniciado, pausado ou encerrado.
Alternativa D - Correta: Esta alternativa menciona que, em caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes ou de seu representante legal, o juiz suspenderá o processo. No entanto, há uma exceção: se a audiência de instrução e julgamento já tiver começado, o advogado continuará até o final da audiência, suspendendo-se o processo apenas após a publicação da sentença. Essa disposição está de acordo com o CPC/1973, que prevê a suspensão do processo por morte ou incapacidade, mas com ressalvas para garantir a continuidade processual em casos de audiência já iniciada.
Alternativa A - Incorreta: Esta alternativa está errada porque a ação não é considerada proposta apenas pelo despacho ou distribuição da petição inicial. Para que o processo produza efeitos para o réu, é necessário que ele seja validamente citado, conforme estabelecido nos artigos do CPC relacionados à citação e seus efeitos.
Alternativa B - Incorreta: O erro aqui está na ideia de que, após a citação, o autor não pode modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu. Na verdade, o CPC permite a modificação do pedido ou da causa de pedir antes da citação, mas após a citação, qualquer alteração depende do consentimento do réu e não apenas da promoção de uma nova citação.
Alternativa C - Incorreta: A suspensão por morte, enfermidade ou perda da capacidade processual é correta até certo ponto, mas a afirmação está incompleta ao não mencionar que a suspensão pode ser evitada em situações específicas, como mencionado na alternativa D. Além disso, não menciona a necessidade de comunicação formal ao juiz.
Alternativa E - Incorreta: Esta alternativa tem um erro ao afirmar que a petição inicial será despachada sem prova do pagamento das custas, em nome de evitar o cerceamento do direito de ação. Na prática, o CPC/1973 não prevê essa exceção; pelo contrário, o pagamento das custas é habitualmente exigido para o prosseguimento do processo.
Para interpretar questões como essa, é essencial identificar palavras-chave e frases que indiquem condições específicas, exceções e requisitos processuais. Ao entender como o CPC regula essas situações, você pode identificar alternativas corretas e eliminar as incorretas com confiança.
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Resposta correta: letra D
LETRA B ERRADA Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
LETRA C ERRADA c) Suspende-se o processo, dentre outras causas previstas no Código de Processo Civil, pela morte, enfermidade ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
LETRA D CORRETA Art. 265.§ 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:
a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;
b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
LETRA E ERRADA Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
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