No que concerne às normas do processo civil, marque ...
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Vamos analisar a questão sobre o procedimento ordinário no contexto do Código de Processo Civil de 1973. O enunciado pede para identificar a opção incorreta entre as alternativas apresentadas.
Para resolver essa questão, é essencial compreender as normas do CPC/73 relacionadas ao processo civil e à revelia. Vamos examinar cada alternativa:
A - Contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, correrão os prazos processuais independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Esta alternativa está correta. Segundo o CPC/73, em caso de revelia, se o réu não tiver advogado constituído, os prazos processuais realmente correrão independentemente de intimação, conforme o art. 322.
B - Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
Esta alternativa está correta. O réu não pode reconvir em seu próprio nome quando o autor estiver demandando em nome de outra pessoa, de acordo com o art. 315 do CPC/73, pois a reconvenção deve ser feita em relação direta às partes envolvidas na ação principal.
C - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
Esta alternativa está correta. De acordo com o art. 317 do CPC/73, a reconvenção é autônoma em relação à ação principal, podendo prosseguir mesmo que a ação principal seja extinta.
D - Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da decisão do processo.
Esta alternativa está incorreta. No CPC/73, não havia previsão para a digitalização e preservação de documentos originais como mencionado. Esse procedimento é mais característico do CPC/2015, que traz normas específicas sobre o processo eletrônico.
E - Fazem a mesma prova que os originais as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado.
Esta alternativa está correta. O CPC/73 permitia que advogados declarassem cópias de documentos como autênticas para fins de prova, conforme o art. 365, III.
Portanto, a opção D é a incorreta, pois não estava de acordo com as normas do CPC/73.
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Gabarito: letra D
"Art. 11 (LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.). Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
§ 1o Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§ 2o A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
§ 3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
§ 4o (VETADO)
§ 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
§ 6o Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.
Letra a:
Art.
322. Contra o revel
que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da
publicação de cada ato decisório.
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Letra b:
Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
Letra c:
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
Letra d:
Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:
§ 1o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no inciso VI do caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
Letra e:
Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais:
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.§ 2º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória.
Resolução185 CNJ
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