A Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: “Presume-se dissolvida
irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal
para o sócio-gerente”. A responsabilização do sócio-gerente com fundamento nesta
situação contemplada pela Súmula tem como fundamento: