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Q3923045 Direito Tributário
A Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. A responsabilização do sócio-gerente com fundamento nesta situação contemplada pela Súmula tem como fundamento: 
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