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Q3653434 Direito Sanitário
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações definido pelo § 1º do Art. 6º e pelos Arts. 15 a 18 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, executado por instituições da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária, dessa forma, compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
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Comentário do Gabarito – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – Lei 8.080/1990

Tema central e legislação aplicável:
A questão envolve a competência da União no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, previsto especialmente no art. 16, VII, da Lei nº 8.080/1990. O artigo dispõe expressamente:

Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Exemplo prático:
Imagine um surto de doença transmissível identificado em mercadoria importada via porto marítimo. Cabe à União, normalmente via Anvisa, executar a vigilância sanitária. Se necessário, Estados ou Municípios podem atuar de forma complementar.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao que determina o art. 16, VII, da Lei 8.080/1990. A competência para atuação em portos, aeroportos e fronteiras é da União, podendo ser supletivamente exercida pelos demais entes federados.

Jurisprudência relevante:
O Supremo Tribunal Federal (RE 172.816) confirma a competência primária da União para vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras, admitindo a participação supletiva dos Estados e Municípios.

Análise das alternativas incorretas:
A) Errada – A União deve prestar tanto cooperação técnica quanto financeira, conforme prevê a própria Lei 8.080/90 e o princípio da integralidade do SUS.
B) Errada – A União também coordena ações, não apenas acompanha.
C) Errada – A atuação da União ocorre em cooperação com Estados, DF e Municípios, como dispõe o art. 9º, II, da Lei 8.080/90. Não é isolada.

Pegadinha:
Muita atenção às palavras “só cooperação técnica”, ou “sem cooperação”, que limitam a responsabilidade e não refletem o que a Lei exige. Não se deixe enganar por alternativas que restringem competências!

Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), a vigilância sanitária em portos, aeroportos e fronteiras e eventual atuação supletiva dos demais entes é manifestação do federalismo cooperativo no SUS.

Resumo:
A alternativa D reflete fielmente a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis. Saber o texto literal da Lei 8.080 e a competência dos entes federativos facilitará sua decisão em provas.

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