Com relação aos elementos constitutivos das obrigações, assi...
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Interpretação do enunciado: A questão explora elementos constitutivos da obrigação no Direito Civil, exigindo conhecimento sobre os princípios que fundamentam a relação obrigacional: sujeitos, objeto e vínculo jurídico.
Legislação aplicável: O tema está fundado na Parte Especial do Código Civil Brasileiro, especialmente nos arts. 233 e 234, além da doutrina clássica, como Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves.
Tema central: Uma obrigação só existe se houver três elementos essenciais: sujeitos (ativo e passivo), objeto (prestação ou abstenção jurídica possível, lícita e determinada), e vínculo jurídico (o chamado “vinculum juris”). Esse vínculo é o elo jurídico que obriga o devedor perante o credor.
Exemplo prático: Se João (credor) empresta R$ 1.000,00 a Pedro (devedor), Pedro tem a obrigação de restituir o valor a João (prestação), tendo ambos os sujeitos e o vínculo legal decorrente do contrato.
Justificativa da alternativa correta:
E) O elemento imaterial diz respeito ao elo que sujeita o devedor a determinada prestação em favor do credor, criando-se o vínculo legal que une esses sujeitos.
Correta, pois descreve com precisão o vínculo jurídico, elemento necessário destacado pela doutrina (Carlos Roberto Gonçalves e Maria Helena Diniz), que sujeita legalmente o devedor à prestação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O elemento subjetivo são os sujeitos (credor/devedor), não a prestação.
B) Errada. Todos os elementos são essenciais para a existência da obrigação. A ausência de qualquer compromete sua validade.
C) Falsa. A obrigação não se restringe aos sujeitos; exige também objeto e vínculo jurídico.
D) Equívoco clássico: a prestação negativa é “não fazer” (abstenção), não obrigação de fazer.
Dica de prova: Atenção à precisão dos conceitos. Palavras como “unicamente”, “basta”, ou confusões entre obrigações de dar/fazer/não fazer são armadilhas comuns.
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Gabarito: Letra E
"O elemento imaterial diz respeito ao elo que sujeita o devedor a determinada prestação em favor do credor, criando-se o vínculo legal que une esses sujeitos."
Elementos Subjetivos>> São os elementos pessoais, os sujeitos ou pessoas envolvidas na relação jurídica obrigacional.
Elemento Objetivo/material>> Trata-se do conteúdo da obrigação. O objeto imediato da obrigação, perceptível de plano, é a prestação, que pode ser positiva ou negativa.
Elemento Imaterial/virtual>> é o vínculo jurídico existente na relação obrigacional, ou seja, é o elo que sujeita o devedor à determinada prestação – positiva ou negativa –, em favor do credor, constituindo o liame legal que une as partes envolvidas.
Lembre que, a única obrigação negativa é a de Não Fazer.
Tartuce.
Doutrina:
O elemento imaterial, virtual ou espiritual da obrigação consiste no vínculo jurídico existente na relação obrigacional, ou seja, é o elo que sujeita o devedor à determinada prestação - positiva ou negativa -, em favor do credor, constituindo o liame legal que une as partes envolvidas.
O elemento imaterial é o vínculo jurídico existente na relação obrigacional que une o credor ao devedor, e que sujeita o devedor à determinada prestação – positiva ou negativa –, em favor do credor.
Compreendido à luz da teoria dualista do vínculo (ALOIS BRINZ), o elemento imaterial abarca o que se compreende como Schuld (débito) e Hatung (responsabilidade).
Schuld consiste no dever legal de cumprir com a obrigação, o dever existente por parte do devedor. Havendo o adimplemento da obrigação, exsurgirá apenas este conceito. Se a obrigação não é adimplida, surgirá o Haftung.
Nesse sentido, Schuld designa o elemento do vínculo jurídico que une o devedor ao credor, e diz respeito ao dever legal de cumprir a obrigação, ao cumprimento espontâneo da prestação pelo devedor. Haftung é um outro elemento do vínculo jurídico que diz respeito à prerrogativa conferida ao credor de tomar os bens do devedor, em caso de não cumprimento da prestação (art. 391 do CC).
D) Prestação negativa = não fazer. Fazer = Positiva. Logo, errado.
"Tratando-se a obrigação de uma relação jurídica subjetiva e prestacional, não há dúvidas de que a estrutura há de contemplar pessoas (elementos subjetivos), a prestação (elemento objetivo ou material) e, evidentemente, um vínculo jurídico que unam as pessoas à prestação (elemento virtual)."
Apostila CERS
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