A ação direta de inconstitucionalidade genérica tem cabiment...
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Tema da Questão: A questão aborda o controle de constitucionalidade, mais especificamente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A ADI é um dos instrumentos utilizados para verificar se uma lei ou ato normativo está em conformidade com a Constituição Federal.
Legislação Aplicável: O fundamento para a ADI encontra-se nos artigos 102, I, "a" e 103 da Constituição Federal de 1988. Esses dispositivos tratam das competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
Explicação do Tema Central: A ADI é cabível para questionar leis ou atos normativos federais e estaduais que contrariam a Constituição Federal. O objetivo é garantir a supremacia da Constituição e a harmonia do ordenamento jurídico.
Exemplo Prático: Imagine que a Câmara Legislativa do Distrito Federal editou uma lei sobre educação básica, que é uma competência estadual. Se essa lei violar a Constituição Federal, poderá ser questionada por meio de uma ADI.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B porque o Distrito Federal possui uma peculiaridade: ele acumula competências legislativas municipais e estaduais. Assim, uma lei distrital editada no exercício de competência estadual pode ser objeto de ADI perante o STF, em face da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Uma lei já revogada não pode ser objeto de ADI, pois não está mais em vigor e, portanto, não gera efeitos que possam ser questionados.
- C: As normas inseridas na Constituição pelo Poder Constituinte Originário não podem ser questionadas via ADI, pois são consideradas parte da própria Constituição e não podem ser inconstitucionais.
- D: Uma norma anterior à Constituição de 1988 não pode ser objeto de ADI, pois a ação direta de inconstitucionalidade só se aplica a normas posteriores à Constituição vigente.
- E: Leis ou atos normativos municipais não são objeto de ADI perante o STF, mas sim de controle concentrado nos Tribunais de Justiça dos Estados.
Pegadinha da Questão: A questão insere algumas alternativas que podem confundir, como a possibilidade de ADI para normas municipais, que não é correta no âmbito do STF.
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Comentários
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A) Cabe ADPF;
B) Correta;
C) Normas derivadas do Poder Constituinte Originário não podem sofrer controle controle de constitucionalidade, pois gozam de presunção absoluta de constitucionalidade. Esse é o entendimento da Doutrina Majoritária, bem como do STF;
D) Cabe ADPF;
E) Ato normativo municipal somente o Tribunal de Justiça local analisa. Ato normativo federal ou estadual que é o STF. Ademais, caso a norma municipal for atacada por violar uma norma de reprodução obrigatório da CF, da decisão do Tribunal cabe Recurso Extraordinário para o STF, caso a norma municipal atacada for de reprodução facultativa da CF, da decisão do TJ local não cabe recurso. (Entendimento do STF).
Bons estudos!!!
NÃO CABE ADI
1) Lei ou ato normativo de efeito concreto, pois não tem generalidade e abstração.
2) Contra norma constitucional originária, pois não se adota a Teoria da existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais.
3) Leis ou atos normativos anteriores à CF de 88 (Cabe o Controle Difuso ou ADPF)
4) Contra lei ou ato normativo já revogado, pois ADI não se presta a regular relações concretas (de cunho subjetivo)
5) Lei municipal, pois sem previsão no art. 102, I, a,CF (mas pode ser objeto de Controle Difuso ou ADPF).
Fonte: Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes.
Súmula 642-STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. • Importante. • O art. 102, I, “a”, da CF/88 somente admite ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual. Não cabe contra lei ou ato normativo de competência municipal.
A - Não cabe contra lei revogada. Qual o pressuposto da ADI? Declarar a INCONSTITUCIONALIDADE de uma lei, logo, não é possível declarar uma vez que a lei está revogada
E - A ADI é cabível contra lei federal, estadual ou distrital (desde que seja estadual, tendo em vista que o DF é um estado híbrido, acumula competências municipais ou estaduais), ou, ainda, contra ato normativo PRIMÁRIO
Ação Direta de Inconstitucionalidade é a própria Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica !
ADIN - Lei do DF - Competência Estadual
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