Susana foi aprovada como psicóloga em órgão do Poder Judiciá...
Frente ao caso descrito, Susana
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que Susana já havia atendido a mesma pessoa antes e agora seria chamada a atuar no Judiciário no mesmo caso, o que aciona a vedação por vínculo profissional anterior.
- Se houver atuação anterior da psicóloga com a mesma pessoa e surgir função no Judiciário ligada à avaliação, perícia, parecer ou assistência técnica, verifique impedimento ético por vínculo profissional anterior.
- Consentimento da pessoa atendida não afasta vedação ética objetiva fundada em imparcialidade e qualidade técnica.
- Quando a própria norma já define a conduta, a providência correta é cumpri-la; aqui, declarar-se impedida.
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Comentários
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Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
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