Quais impostos estão sob a competência tributária, de forma ...
Quais impostos estão sob a competência tributária, de forma exclusiva, dos Municípios?
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Para responder adequadamente à questão proposta, é essencial compreender o conceito de competência tributária. A competência tributária é a capacidade que a Constituição Federal atribui aos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para instituir tributos.
O enunciado solicita identificar os impostos que são de competência exclusiva dos Municípios. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, especifica quais são esses impostos.
A alternativa correta é a Alternativa C: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Vejamos por quê:
Justificativa da Alternativa Correta:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Este imposto incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e é de competência dos Municípios, conforme o artigo 156, inciso I, da Constituição Federal.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos): Este imposto incide sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis, e é também de competência municipal, de acordo com o artigo 156, inciso II.
- ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Este imposto incide sobre a prestação de serviços e é de competência dos Municípios, conforme o artigo 156, inciso III.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Inclui o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que não são de competência municipal. O ITR é de competência da União (artigo 153, inciso VI), e o ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal (artigo 155, inciso II).
Alternativa B: Inclui o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e o Imposto Territorial Rural (ITR). O ITCD é de competência dos Estados e do Distrito Federal (artigo 155, inciso I), e o ITR, da União.
Alternativa D: Inclui o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), que é de competência dos Estados e do Distrito Federal (artigo 155, inciso III).
Com essa análise, fica claro que a Alternativa C é a única que lista corretamente os impostos de competência exclusiva dos Municípios.
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Comentários
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No que tange à competência para instituir impostos municipais, resta necessário apontar o disposto no Artigo 156 da Constituição Federal, onde lista determinados impostos, quais são: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de bens imóveis (ITBI) e o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). Conforme trazido no item C.
Alternativa C
CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISS)
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Verbena ama repetir essa questão.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
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