Para responder a questão, considere as disposições do Código Tributário
Municipal de São Francisco de Paula.
Segundo o Art. 48 do Código Tributário Municipal, tem os mesmos efeitos da certidão
negativa, aquela na qual “conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa”. O trecho
refere-se à certidão: