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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Psicólogo |
Q4153935 Psicologia

Considerando a Resolução CFP nº 008/2010, analise as afirmativas a seguir sobre a atuação do psicólogo perito e do assistente técnico no âmbito do Poder Judiciário.


I. O trabalho pericial pode incluir entrevistas, observações, visitas domiciliares e institucionais, testes psicológicos e outros instrumentos reconhecidos, devendo tais procedimentos respeitar a dignidade do periciando e dialogar com o princípio da integralidade, ao considerar o sujeito em sua multidimensionalidade.


II. O psicólogo assistente técnico, por ser profissional de confiança da parte, pode acompanhar presencialmente os procedimentos realizados pelo perito, desde que não interfira na condução técnica, garantindo o contraditório e a ampla defesa.


III. O assistente técnico exerce função de assessoramento à parte, podendo elaborar quesitos e pareceres críticos, não estando sujeito a impedimento ou suspeição, diferentemente do perito, o que se articula com a lógica de equidade ao assegurar equilíbrio técnico entre as partes.


Está correto o que se afirma em

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a comparação entre as assertivas e a Resolução CFP nº 008/2010, especialmente os arts. 2º, 3º e 8º: o enunciado tratava dos procedimentos periciais e dos limites de atuação do assistente técnico. Essa comparação confirma I e III e invalida II, preservando o gabarito D.

Tema central: Perito e assistente técnico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera apenas a I e exclui a III. Isso contraria os considerandos da resolução e o art. 8º, que amparam o assistente técnico como profissional de confiança da parte, apto a elaborar quesitos e análise crítica, sem sujeição a impedimento ou suspeição legais.
B
Errada
Incorreta porque se apoia na II, que é incompatível com o art. 2º. A resolução veda a presença do assistente técnico durante os procedimentos metodológicos do perito, de modo que não há autorização para acompanhamento presencial apenas por não interferir.
C
Errada
Incorreta por dois motivos normativos: inclui a II, apesar da vedação expressa do art. 2º, e exclui a III, embora ela tenha apoio direto nos considerandos e no art. 8º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne as duas assertivas compatíveis com a resolução. A I se sustenta no art. 3º, que admite, conforme a especificidade do caso, observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, testes psicológicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo CFP; a linguagem principiológica acrescentada no item não é o núcleo normativo expresso, mas também não o torna incompatível. A III também está de acordo com a norma, porque a resolução trata o assistente técnico como profissional de confiança da parte, voltado ao contraditório, não sujeito a impedimento ou suspeição legais, podendo formular quesitos e questionar tecnicamente a análise e as conclusões do perito, nos termos do art. 8º e dos considerandos.
E
Errada
Incorreta porque torna verdadeira a II junto com as demais. O erro está em desconsiderar a vedação expressa do art. 2º à presença do assistente técnico durante os procedimentos metodológicos do perito.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar a garantia do contraditório como se autorizasse a presença física do assistente técnico nos procedimentos do perito, quando a Resolução CFP nº 008/2010 faz a opção contrária no art. 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão opuser perito e assistente técnico, procure primeiro a norma específica sobre presença, interferência e autonomia técnica; aqui, o art. 2º resolve isso de forma direta.
  • Se o item listar atos concretos da perícia, confronte com o rol do art. 3º; foi esse confronto que validou a afirmativa I.
  • Para assistente técnico, diferencie assessoramento da parte de atuação conjunta na coleta pericial: a resolução admite quesitos e crítica técnica, não acompanhamento presencial dos procedimentos metodológicos do perito.

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