A Assembleia Legislativa de um estado brasileiro reconheceu ...
A Assembleia Legislativa de um estado brasileiro reconheceu situação de calamidade pública em conjunto de municípios atingidos por evento climático extremo. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, nessas condições, dentre outras medidas,
LRF
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;
II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9.
CF/88: Art. 167, XIV, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Não entendi porque a alternativa a está incorreta?