A respeito das novidades em relação às modalidades de licit...
A respeito das novidades em relação às modalidades de licitações que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 14.133/2021) estabeleceu, analise as proposições apresentadas a seguir:
I. A Lei n.º 14.133/2021 estabeleceu a modalidade de Diálogo Competitivo para Contratos de alta complexidade técnica, financeira ou jurídica, com diálogo com licitantes, modalidade inexistente na Lei 8.666/1993.
II. A Lei n.º 14.133/2021 extinguiu as modalidades de Tomada de Preços e Convite, previstas pela Lei n.º 8.666/1993, em que a Tomada de Preços era prevista para contratos de menor valor e complexidade e o Convite, para contratos de média complexidade e valores intermediários.
III. Na Lei n.º 8.666/1993, a modalidade Leilão era utilizada para aquisição de bens e serviços comuns e foi incorporada na Lei n.º 14.133/2021, tendo como critério de julgamento o de menor preço ou o de maior desconto.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito: E) I, apenas.
1. Interpretação do Tema: A questão trata das novidades nas modalidades de licitação trazidas pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), abordando a introdução, alteração e extinção de modalidades em relação à antiga Lei nº 8.666/1993.
2. Legislação Aplicável:
- Lei nº 14.133/2021, art. 28: “São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.”
- Art. 6º, XLII: “Diálogo competitivo: modalidade de licitação [...] com diálogo com licitantes previamente selecionados [...].”
- A Lei 8.666/1993 previa também convite e tomada de preços, ambas extintas pela nova lei.
3. Tema Central: O conhecimento das modalidades atuais de licitação e das mudanças trazidas pela Nova Lei, incluindo a extinção de modalidades antigas e a inovação do diálogo competitivo.
4. Exemplo Prático: Imagine um órgão público que deseje contratar uma solução tecnológica inovadora envolvendo inteligência artificial. Por se tratar de alta complexidade (técnica, jurídica e financeira), pode-se utilizar o diálogo competitivo para encontrar alternativas viáveis junto aos licitantes, procedimento inexistente na Lei 8.666/1993.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
I – Correta. O diálogo competitivo é uma inovação da Lei nº 14.133/2021 (art. 28, V e art. 6º, XLII), inexistente na Lei 8.666/1993, voltada para contratações complexas, como destacado por Marçal Justen Filho.
6. Análise das Incorretas:
II – Parcialmente correta e parcialmente errada. É verdade que a Nova Lei extinguiu convite e tomada de preços (DIP, “Direito Administrativo”, Di Pietro), porém os conceitos sobre a complexidade das modalidades estão invertidos: o convite era para contratações de menor valor, não a tomada de preços.
III – Incorreta. Na Lei 8.666/1993, o leilão era para alienação de bens, não aquisição. Além disso, seu critério era maior lance, não “menor preço ou maior desconto”, requisitos do pregão (art. 6º, XLI da Nova Lei).
7. Estratégia de Prova/Pegadinha: Atenção a detalhes conceituais e à inversão de conceitos (“menor valor/complexidade”). Palavras como “aquisição”, “alienação”, “menor preço” ou “maior lance” costumam ser confundidas nas provas.
Resumo: Só a assertiva I descreve corretamente uma novidade relevante: o diálogo competitivo como inovação exclusiva da Lei 14.133/2021.
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Art. 6º
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
importante verificar para não espalhar desinformação
I. Correto. A Lei n.º 14.133/2021 introduziu a modalidade de Diálogo Competitivo para contratos de alta complexidade técnica, financeira ou jurídica, permitindo um diálogo com licitantes. Esta modalidade não existia na Lei n.º 8.666/1993.
II. Parcialmente correto. A Lei n.º 14.133/2021 extinguiu a modalidade de Convite, mas não extinguiu a modalidade de Tomada de Preços. Portanto, esta proposição está parcialmente correta.
III. Incorreto. Na Lei n.º 8.666/1993, a modalidade Leilão era utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração, alienação de bens imóveis e produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Na Lei n.º 14.133/2021, a modalidade Leilão continua a ser utilizada para esses fins, mas não para a aquisição de bens e serviços comuns, que são tratados em outras modalidades.
Portanto, a única proposição completamente correta é a I.
I - correta.
(errada) II. A Lei n.º 14.133/2021 extinguiu as modalidades de Tomada de Preços e Convite, previstas pela Lei n.º 8.666/1993, em que a Tomada de Preços era prevista para contratos de menor valor e complexidade (média complexidade e valores intermediários) e o Convite, para contratos de média complexidade e valores intermediários. (menor valor e complexidade)
(errada) III - Na Lei n.º 8.666/1993, a modalidade Leilão era utilizada para aquisição de bens e serviços comuns e foi incorporada na Lei n.º 14.133/2021, tendo como critério de julgamento o de menor preço ou o de maior desconto. (A modalidade Leilão era usada exclusivamente para ALIENAÇÃO de bens móveis inservíveis ou bens imóveis - critério de julgamento: maior lance).
Ter que lembrar das regras das antigas modalidades de licitação "tomada de preço" e "convite" foi osso!
2024 e tem que lembrar de uma lei que em 2021 foi programada pra ser extinta.
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