No que toca aos direitos difusos, coletivos e indivi...
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Interpretação do Enunciado:
O tema abordado é sobre os direitos transindividuais no âmbito do Direito do Trabalho, especificamente direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. A questão pede para identificar a proposição incorreta relacionada a esse tema.
Fundamentação Legal:
A legislação que fundamenta a interpretação dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos inclui, principalmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 8º, III, que trata da legitimidade dos sindicatos para defender direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
Explicação do Tema Central:
Os direitos difusos são aqueles de natureza indivisível e pertencem a pessoas indeterminadas ligadas por uma circunstância de fato. Já os direitos coletivos têm um grupo determinado de sujeitos como titulares. Por fim, os direitos individuais homogêneos são divisíveis e pertencem a indivíduos identificáveis, mas têm origem comum. O conhecimento desses conceitos é essencial para resolver a questão.
Exemplo Prático:
Um exemplo de direito difuso pode ser a proteção ambiental numa área de trabalho afetada por uma empresa poluente. Já um direito coletivo pode ser a negociação de um acordo coletivo de trabalho para uma categoria específica. Direitos individuais homogêneos podem envolver indenizações individuais por um acidente de trabalho que afetou vários trabalhadores de uma mesma empresa.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa C está incorreta. Ela afirma que os direitos individuais homogêneos são indivisíveis, o que é inverídico. Esses direitos são, na verdade, divisíveis, pois, embora tenham uma origem comum, cada indivíduo pode buscar sua própria reparação ou benefício, sendo perfeitamente possível identificar cada interessado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Correta. Os direitos difusos são realmente de natureza indivisível e pertencem a pessoas indeterminadas.
- B: Correta. Os direitos coletivos têm um grupo determinado de titulares, diferente dos direitos difusos.
- D: Correta. A CLT permite a aplicação subsidiária de outras legislações, como o Código de Defesa do Consumidor, quando pertinente e compatível.
- E: Correta. O Ministério Público do Trabalho e os sindicatos têm legitimidade para defender direitos difusos através de ação civil pública.
Conclusão: A questão possui uma pegadinha ao afirmar que direitos individuais homogêneos são indivisíveis, quando são divisíveis. Ao identificar essa falha, evitamos o erro comum de confundir conceitos.
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Comentários
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Os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são conceituado no art. 81, incisos I, II e III, do CDC:
Art. 81.
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
C - INCORRETA: conforme o próprio nome sugere, os direitos INDIVIDUAIS homogêneos são individuais, isto é, divisíveis; e homogêneos, isto é, tem uma origem comum. Exemplo, sindicato busca adicional de insalubridade para os trabalhadores que laboram na região "X" de Campinas, haja vista a presença do agente insalubre "y" (descrito na NR 15 do MTE) - nessa situação, o ambiente avaliado é um só, sendo possível identificar os trabalhadores que fazem jus ao referido adicional de insalubridade.
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
A respeito das associações sindicais, é CORRETO dizer:
Alternativas
C
Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.- ERRADO
COLETIVOS: em um conjunto de pessoas, um núcleo determinado de sujeitos como titular.
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