A Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho...

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Q4119590 Veterinária
A Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, considera “maus-tratos: qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais”. Nessa perspectiva, essa resolução afirma que a utilização de animal cego para a realização de serviços é considerada 
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