Uma das formas de extinção das concessões de serviços públic...
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Comentário da Questão – Extinção da Concessão por Caducidade
Interpretação e Tema: O enunciado cobra conhecimento sobre caducidade como causa de extinção da concessão de serviços públicos, regida principalmente pela Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões). O foco é identificar a alternativa incorreta sobre o procedimento, os efeitos e fundamentos legais da caducidade.
Fundamentação Legal:
A Lei nº 8.987/95 dispõe:
Art. 38, § 4º: “Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (MS 1419) enfatiza que declarar caducidade é dever da Administração, não mera faculdade. Hely Lopes Meirelles ensina sobre a necessidade de respeito ao devido processo legal.
Exemplo Prático: Se uma concessionária deixa de prestar o serviço de água por semanas, após apuração em processo administrativo e defesa da concessionária, poderá haver decreto de caducidade.
Análise das Alternativas:
A) CORRETA. O poder concedente pode optar entre declarar a caducidade ou aplicar apenas sanções, conforme Art. 38 da Lei nº 8.987/95.
B) CORRETA. É necessária apuração de inadimplência com direito ao contraditório e ampla defesa.
C) CORRETA. O poder concedente, após declarar a caducidade, não responde por obrigações da concessionária com terceiros (Art. 38, §6º, Lei 8.987/95).
D) INCORRETA. Atenção à pegadinha: A caducidade não é declarada por lei ordinária, mas sim por decreto do poder concedente. Indenização prévia não é exigida: ela é apurada durante o processo administrativo.
E) CORRETA. Não atender intimação é motivo legítimo para decretação de caducidade (Art. 38, IV, ‘b’, Lei 8.987/95).
Dica de Prova: Fique atento a termos que confundem decreto (ato do Executivo) com lei (ato Legislativo) e veja sempre se o rito legal pede indenização antes do ato ou não: na caducidade, ela pode ser posterior.
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A caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo ( § 4° do artigo 38 da Lei n° 8.987/95).
errado. a caducidade, que é a extinção do contrato de concessão por inadimplência do concessionário, é declarada por DECRETO do poder concedente, NAO POR LEI ORDINÁRIA. a indenização previa nao é exigida, mas calculada no curso do processo de caducidade, conforme art.38, paragrafo 4, da lei 8.987/95.
CADUCIDADE
1) INDEPENDE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA.
2) REALIZADA MEDIANTE DECRETO.
Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7
RUMO A PPES 2025
A) A inexecução total ou parcial do contrato pode levar à declaração de caducidade ou à aplicação de sanções contratuais, conforme previsto na Lei 8.987/95;
B) É necessário processo administrativo com garantia da ampla defesa antes da declaração de caducidade;
C) Declarada a caducidade, o poder concedente não assume obrigações com terceiros ou empregados da concessionária;
D) A caducidade é declarada por decreto e não por lei ordinária, e a indenização não é prévia, é realizada posteriormente;
E) Não atender à intimação do poder concedente é uma das hipóteses para decretação da caducidade, conforme a Lei 8.987/95.
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