De acordo com a CF, a liberdade de reunião permite que deter...
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.
De acordo com a CF/88, art. 5°, XVI:
" Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
é independente de autorização mas exigido prévio aviso a autoridade competente.
Outro ponto problemático é esse "determinado número de pessoas". Todos podem se reunir com o prévio aviso à autoridade competente, logo trata-se de um conjunto indeterminado de pessoas, em tese.
Sobre o comentário do Fernando Pivi, a questão se refere a um "determinado grupo" e não a um número determinado de pessoas. ;)
OLÁ, GALERA CONCURSEIRA!!
Pra não errar mais.
A liberdade de reunião não necessita de autorização, mas precisa de prévio aviso à autoridade.
O raciocínio é simples. Imaginem que não precisasse de prévio aviso, e vários grupos de diferentes lutas se reunissem no mesmo local e horário. IMAGINEM a confusão que seria. Assim, para evitar tal confusão é necessário esse aviso para que tudo ocorra sem problemas.
ERRADO!
Deve ser avisada previamente as autoridades competentes.
=)
De acordo com a CF/88, art. 5°, XVI:
" Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
resposta: ERRADA
conforme os colegas supracitaram.
O direito de reuniao pode ser exercido em local aberto ao público, sendo necessária apenas a prévia comunicação à autoridade competente.
É óbvio que tal direito não pode ser exercido para práticas criminosas ou mesmo de cunho paramilitar. O direito apenas existe quando seu exercício for pacífico.
Frise-se, contudo, que não há necesisdade de autorização de quem quer que seja quando se tratar de local aberto ao público, não podendo a autoridade, em tal caso, negar o exercício do direito.
O único impedimento é o de não se poder, com o exercício do direito, impedir a realização de outra reunião anteriomente designada.
Abraços e bom estudo!!! Eu acho que essa questão caiu em quase todos os concursos do CESPE nos últimos anos.
mas qdo eu for fazer o meu ela nao vai cair, aposto! kkkkkkk
É necessário prévio aviso aa autoridade competente.
ERRADA
De acordo com a CF, a liberdade de reunião permite que determinado grupo de pessoas se reúna pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de prévio aviso à autoridade.
Requer: aviso prévio as autoridades
Dispensa: autorização
termos-chave
----> não necessita de autorização
----> requer apenas aviso prévio
----> não frustrar outra reunião marcada
A questão erra ao falar "independentemente de autorização e de prévio aviso ", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade;Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.
GABARITO: CERTA. INDEPENDENTE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO SIM, MAS DIZER QUE DISPENSA DE AVISO TORNA A QUESTÃO INCORRETA... POIS É NECESSÁRIO QUE TENHA PRÉVIO AVISO PARA QUE NÃO ATRAPALHE OUTRA, CASO VENHA TER...GABARITO ERRADO
é necessário que tenha aviso prévio para que não frustre outra, e também para a preparação do local pela administração pública caso seja necessário.
precisa de prévio aviso.
PRÉVIO AVISO
É Nescessário prévio aviso à autoridade.
Independe de autorização, mas tem que ter prévio aviso e não pode frustrar outra reunião já marcada.
ERRADA!
Volta e meia a CESPE considera questões incompletas como certas e em casos como esta errada....assim fica difícil...só na sorte mesmo...
Precisa avisar, até porque dependendo do tipo de reunião, o Estado vai precisar enviar subsídios para que ela ocorra, como policiais para evitar algum tipo de violência.
PM_ALAGOAS_2018
NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO, NECESSITA DE AVISO
não pode coincidir com outra reunião para o mesmo local.
Deve haver aviso prévio.
Gab. E
É necessário o aviso prévio.
Na ultima frase a questão fica errada "e de prévio aviso".
Para exercer o direito de reunião é necessário o prévio aviso, entre outros conforme o art. 5°, XVI da CF.
Autorização é inexigível
Já o Aviso é necessário
O artigo 5º, em seu inciso XVI, afirma que:
“XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Além do citado, o erro não estaria, também, em "determinados grupos"?. A CF diz que se aplica à "todos"...
É exigido o prévio aviso.
Atenção! Conforme entendimento recente do STF, havendo veiculação da notícia acerca da reunião, é dispensável o aviso prévio
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
É necessário o prévio aviso as autoridades, para que não se frustre outra reunião marcada no mesmo local, dia e horário e ainda, para que se possa realizar a segurança de todos.
ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:
Em recente julgamento, 2021, o STF afastou a necessidade de prévio aviso:
- Processo: RE 806.339
De acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.
OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.
QC
QUESTÃO DESATUALIZADA!
Atenção! Conforme entendimento recente do STF, havendo veiculação da notícia acerca da reunião, é dispensável o aviso prévio
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
De acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.
OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.
desatualizada
Questão DESATUALIZADA!
De acordo com o STF - O aviso prévio é dispensável.
OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.