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Q3456206 Direito Administrativo
O auxiliar administrativo de uma instituição municipal sabe que as funções exercidas pelo gestor e fiscal de contratos administrativos não devem se confundir, sendo necessárias as suas distinções.

Assim sendo, assinale a alternativa que apresenta uma função de um fiscal de contrato.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Contratos Administrativos: Fiscalização Contratual

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central é a distinção entre as funções do gestor e do fiscal dos contratos administrativos, com foco específico nas atribuições do fiscal. O principal dispositivo legal é a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), especialmente:

“Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.”

2. Tema Central e Doutrina:

O fiscal de contratos é o servidor, ou outro agente designado, incumbido de acompanhar diariamente se a execução está de acordo com o que foi contratado, garantindo a regularidade e qualidade dos serviços ou bens prestados. Como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a fiscalização é etapa essencial para a efetividade do contrato e proteção do interesse público.

3. Exemplo Prático:

Se uma empresa contratada para fornecer computadores começa a entregar equipamentos fora das especificações do edital, cabe ao fiscal do contrato identificar a divergência e exigir o correto atendimento.

4. Análise das Alternativas:

Alternativa D (correta): Garantir que as atividades técnicas sejam cumpridas conforme acordado.
Esta é a principal função do fiscal. Ele zela, na prática e tecnicamente, pelo exato cumprimento do que foi contratado.

Alternativas Incorretas:

A) Controlar aspectos financeiros cabe normalmente ao gestor do contrato, não ao fiscal técnico.

B) Assinar o contrato é responsabilidade do representante legal da Administração, não do fiscal.

C) Decisão sobre alterações contratuais e termos aditivos é ato de autoridade superior, com respaldo jurídico e administrativo, não do fiscal.

E) O planejamento da execução é feito na fase de preparação do contrato e compete a áreas técnicas/gestores, não ao fiscal.

5. Estratégias e Pegadinhas:

Cuidado: em muitas provas, tenta-se confundir ações típicas do gestor ou da autoridade competente com funções de fiscalização. Fique atento ao papel do fiscal: acompanhar e atestar a execução contratual.

6. Jurisprudência:

Segundo o TCU (Acórdão 2.622/2015-Plenário), a correta segregação entre quem fiscaliza e quem gerencia protege o interesse público e evita conflitos de interesse.

Resumo: O fiscal de contrato garante o cumprimento do acordo técnico, não atua em finanças, alterações ou planejamento, nem representa formalmente a Administração.

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gabarito D

Lei 14.133,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por        1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Gestores e fiscais de contratos

Art. 8º Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 24, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.

§ 1º Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.

Art. 10. O agente público designado para o cumprimento do disposto neste Decreto deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública;

II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e

III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Pra não zerar.

A alternativa CORRETA é a D (Garantir que as atividades técnicas sejam cumpridas conforme acordado).

 pense no Fiscal como os "olhos no terreno" e no Gestor como a "cabeça administrativa".

  • Fiscal de Contrato (D): Tem uma função operacional e técnica. Ele verifica se o objeto (serviço ou produto) está sendo entregue com a qualidade e quantidade prometidas. Como vimos no Art. 140, é ele quem participa do recebimento do objeto para atestar que tudo está conforme o contrato.
  • Gestor de Contrato (A, B, C, E): Trata das decisões burocráticas e estratégicas. Ele assina aditivos, controla o equilíbrio financeiro, faz o planejamento macro e toma decisões sobre penalidades.

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