De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, caso o Poder Exe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4071392 Direito Financeiro

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, caso o Poder Executivo Municipal não encaminhe o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) no prazo fixado pela Lei Orgânica Municipal, qual deverá ser a providência adotada pelo Poder Legislativo? 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 32: “Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.” Como o enunciado trata da falta de encaminhamento do PLOA pelo Executivo municipal no prazo da Lei Orgânica, a consequência legal é o Legislativo considerar como proposta a lei orçamentária vigente.

Tema central: Omissão no envio do PLOA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o efeito jurídico expressamente fixado no art. 32 da Lei nº 4.320/1964. A lei não determina que o Legislativo aguarde indefinidamente o envio da proposta nem veda deliberação; ao contrário, fornece solução substitutiva expressa: considerar como proposta a lei orçamentária vigente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a solução legal prevista para a omissão do Poder Executivo no envio tempestivo da proposta orçamentária. O art. 32 da Lei nº 4.320/1964 estabelece solução substitutiva específica: o Poder Legislativo não fica sem parâmetro nem elabora proposta própria; ele considera como proposta a Lei de Orçamento vigente.
C
Errada
Está errada porque a lei não atribui ao Poder Legislativo competência para elaborar autonomamente nova proposta orçamentária nessa hipótese. O art. 32 já define a providência devida diante da omissão do Executivo, que é considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente.
D
Errada
Está errada porque não há previsão legal de que a LDO substitua automaticamente a LOA para a execução integral do exercício seguinte. Além disso, o art. 32 da Lei nº 4.320/1964 prevê consequência diversa e específica para a falta de envio da proposta: considerar como proposta a lei orçamentária vigente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a omissão do Executivo e uma suposta paralisação do processo orçamentário, além da confusão entre as funções da LDO e da LOA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer omissão do Executivo no envio da proposta orçamentária, procure a solução legal substitutiva expressa, sem presumir paralisação do processo.
  • Se a alternativa atribuir ao Legislativo a elaboração livre de nova proposta, confronte com a regra legal específica da hipótese.
  • Não confunda LDO com LOA: se a lei indicar a lei orçamentária vigente como referência, a LDO não pode ser tratada como orçamento substitutivo.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo