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Q4071386 Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa que NÃO constitui hipótese de suspensão ou exclusão do crédito tributário. 

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTN, arts. 151, I e VI; 175, II; 156, IV: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; (...) VI – parcelamento. Art. 175. Excluem o crédito tributário: (...) II - a anistia. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão;" Como o enunciado pede a alternativa que não é hipótese de suspensão ou exclusão, a remissão é a única que fica fora dessas categorias, porque o CTN a classifica como extinção do crédito tributário.

Tema central: Classificação do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque remissão não integra o rol de suspensão nem o de exclusão do crédito tributário. O fundamento jurídico específico é o CTN, art. 156, IV, que a enquadra expressamente como causa de extinção do crédito tributário. Como a questão exigia identificar o instituto que não pertence às categorias de suspensão ou exclusão, remissão é a única resposta compatível com a classificação legal.
B
Errada
Está errada porque parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, VI. Portanto, não pode ser a alternativa pedida pelo enunciado.
C
Errada
Está errada porque anistia constitui hipótese de exclusão do crédito tributário, conforme o CTN, art. 175, II. Logo, ela se enquadra exatamente em uma das categorias mencionadas na questão.
D
Errada
Está errada porque moratória constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, I. Assim, também não atende ao comando da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre remissão e anistia: a anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário, enquanto a remissão é causa de extinção do crédito tributário.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os institutos pelo verbo do CTN: art. 151 suspende, art. 175 exclui, art. 156 extingue.
  • Se a alternativa trouxer remissão, confronte diretamente com o art. 156, IV, porque ela não pertence ao campo da suspensão nem da exclusão.
  • Parcelamento e moratória devem ser associados ao art. 151; anistia, ao art. 175.

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remissão é extinção

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