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Q3508626 Arquitetura

Conforme resoluções do CAU/BR, julgue o item que se segue.


Em locais onde estiverem acontecendo obras ou serviços de arquitetura e(ou) de urbanismo, devem ser afixadas placas indicativas dos responsáveis técnicos pelas atividades, colocadas no início dos trabalhos e retiradas somente com o término da obra, ou seja, após o ato de baixa do RRT.

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Alternativa Correta: C – Certo

1. Tema central da questão

O foco da questão está na obrigatoriedade de afixação de placas indicativas em obras e serviços de arquitetura e urbanismo, conforme exigido pelo CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). Esse procedimento visa informar a sociedade sobre a responsabilidade técnica desses serviços, garantindo transparência e segurança jurídica.

2. Resumo teórico

De acordo com a Resolução CAU/BR nº 75/2014 (art. 20 e art. 27), é obrigatório afixar, no início da obra ou serviço, placa com os dados do(s) responsável(is) técnico(s), visando identificação profissional e responsabilidade legal. Esta placa só pode ser retirada após o término da obra e a devida baixa do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

O RRT é o documento que comprova a autoria e responsabilidade do arquiteto sobre as atividades técnicas realizadas, sendo fundamental na legislação brasileira para garantir a fiscalização e a ética profissional.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa foi considerada CORRETA porque está em total conformidade com o exigido pelas resoluções do CAU/BR: a placa deve ser instalada no início da obra e retirada somente após o término, ou seja, quando houver baixa do RRT. A exigência está claramente definida na legislação específica do conselho profissional (Resolução CAU/BR nº 75/2014).

4. Estratégias de interpretação

Para acertar questões como essa, atente-se a palavras-chave como "devem", "início dos trabalhos" e "baixa do RRT". Pergunte-se: a regra é obrigatória ou facultativa? Procure relacionar o termo técnico ao procedimento regular, evitando interpretações baseadas em achismos ou experiências pessoais.

Dica: Sempre que o enunciado citar legislações ou resoluções específicas, busque associar à prática profissional exigida pelo órgão regulador.

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Resolução 75 de 2014

Art. 6° No local de execução de obras, de montagens ou de serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deverão ser afixadas placas de identificação do exercício profissional, indicando os responsáveis técnicos pelas atividades desenvolvidas.

§ 1° As placas a que se refere o caput deverão ser mantidas no local, desde o inicio até o término da obra, montagem ou serviço considerado.

§ 2° Para os fins do que dispõe o parágrafo anterior, será considerado término da obra, montagem ou serviço o ato de baixa do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente à atividade correspondente.

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